Ao condenar as instituições rés, o Juiz Saulo Góes, titular da 1.ª Vara da Comarca, salientou que a entrega de diploma sem o devido reconhecimento comporta grave violação ao princípio da boa-fé.

Em Itacoatiara, município distante 270 quilômetros de Manaus, o juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da comarca local, sentenciou duas instituições particulares de ensino a ressarcir e a indenizar uma cliente que frequentou e concluiu um curso de mestrado que, diferentemente do anunciado, não possuía o reconhecimento e autorização do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Na sentença proferida no processo n.º 0002224-55.2018.8.04.4701, o magistrado condenou as instituições “FACNORTE” (Faculdade do Norte do Paraná / Mantenedora Educacional Acadêmico Ltda. Me) e “SOPEC” (Sociedade de Ensino Profissionalizante Educacional e Cultural LTDA. ME/ IQC – Instituto Qualifique e Consultoria) ao pagamento solidário de R$ 51,1 mil à autora da ação, sendo R$ 26,1 mil  a título de ressarcimento e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.

Conforme informações constantes no processo, a autora da ação se inscreveu em um curso de mestrado em Ciências da Educação e Multidisciplinas, sendo informada pelas instituições rés que o curso em questão era reconhecido e autorizado pelo MEC e pela Capes, mas que, no entanto, ao final de 36 meses de formação, ao receber o diploma de conclusão, foi surpreendida com a informação de que este não possuía validade alguma.

Consta no processo que após a resignação da cliente, em reunião com esta, representantes da instituição FACNORTE informaram a ela que se fazia necessário a aquisição de um diploma americano para depois se registrar em uma universidade brasileira. “A requerente teve que passar por novo processo de levantamento de documentação para expedir o Diploma Americano; todo estresse novamente em vão, pois para sua decepção, ao receber o Diploma Americano, tomou conhecimento que este não tem validade nenhuma no Brasil”, dizem os autos.

Violação ao princípio da boa-fé

Na sentença, o juiz Saulo Góes Pinto pontua que em contratos de prestação de serviços educacionais, notadamente de especialização profissional, o fim útil que se requer pelo aluno e, portanto, a obrigação final da prestadora, é aquela que estipula a titulação no grau a que se propôs o curso, mesmo que não esteja expressamente, prevista no contrato, em respeito a boa-fé objetiva.

No caso presente, segundo o magistrado, a ação da ré na entrega do diploma sem o devido reconhecimento para a autora comporta grave violação ao princípio da boa-fé objetiva, consagrada no art. 422 do Código Civil e que deve permear todas as relações contratuais, estendendo-se até a fase pós-contratual.

Conforme o magistrado, “a ausência de reconhecimento e titulação do aluno em curso de especialização configura defeito extremo na prestação de serviço e, portanto, inadimplemento contratual absoluto, a ensejar as todas as suas consequências”.

Ressarcimento e indenização

Ao condenar as instituições ao ressarcimento integral dos valores das mensalidades pagas pela cliente, o juiz Saulo Góes Pinto afirmou que a restituição, cumulada com perdas e danos, encontra respaldo no art. 20, parágrafo 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual diz que “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.

Na sentença referente à reparação por danos morais, o magistrado cita jurisprudência – tais como julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nas Apelações Cíveis n.º 1034969-46.2018.8.26.0114 e n.º 0372988-83.2008.8.26.0577 e menciona que a quantia de R$ 25 mil, a título de danos morais, é “suficiente para inibir os requeridos de praticarem conduta semelhante, capaz de macular a honra e o sentimento alheio”.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra, em primeiro planto, um martelo de madeira (um dos símbolos das decisões judiciais), que tem detalhe em dourado e está sobre um suporte redondo, também de madeira. Ao fundo, é possível ver uma pequena balança (outro símbolo da Justiça), cujo desenho se reflete também na parte de baixo do que parece ser uma mesa de tampo brilhante sobre a qual ela está. 

Afonso Júnior

Foto: reprodução da internet.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br 

Na reunião ficou definido que o subcomitê vai apresentar uma sugestão à Presidência para que o Tribunal possa aperfeiçoar o método de distribuição da quantidade de servidores de acordo com o volume de trabalho.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Pascarelli, recebeu no dia 03/08 os membros do Subcomitê de Gestão e Aperfeiçoamento de Pessoas do Poder Judiciário para tratar da equalização da força de trabalho da instituição em relação à quantidade de processos de cada unidade.

A reunião aconteceu na sala da Presidência, localizada no Edifício Desembargador Arnoldo Péres, da qual participaram os membros do subcomitê, presidido pelo juiz Henrique Veiga Lima, os juízes André Campos, George Hamilton Lins Barroso, Mônica Cristina Raposo; e também a juíza auxiliar da Presidência, Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello e a secretária de Gestão de Pessoas do TJAM, Wiulla Inácia Garcia Alves.

Na reunião ficou definido que o subcomitê vai apresentar uma sugestão à Presidência para que o Tribunal possa aperfeiçoar o método de distribuição da quantidade de servidores de acordo com o volume de trabalho, para que haja um melhor equilíbrio, informou a secretária Wiulla Inácia Garcia Alves.

“Essa reunião teve o objetivo de discutir estratégias para lidar com o crescente volume de trabalho em comparação com a quantidade pequena de pessoal, para que magistrados e servidores não tenham que trabalhar no limite de suas possibilidades. Nosso objetivo é contribuir para que todos possam trabalhar de uma forma mais adequada, observando os cuidados com a saúde, já que a quantidade de demandas é sempre crescente”, disse a secretária.

Um estudo anterior do próprio subcomitê mostrou haver algumas diferenças entre a quantidade de processos em determinadas varas e a quantidade de servidores, destacou o juiz Henrique Veiga Lima.

“Já foi feito um estudo, motivado exatamente pelo subcomitê, e foi constatado que há uma discrepância entre a quantidade de processos em determinadas varas e a quantidade de servidores. Em paralelo foi feito também um estudo da complexidade do trabalho que é desenvolvido em cada vara, seja juizado especial, seja vara criminal, de entorpecentes, e foi visto que há varas em que há uma complexidade muito maior e por isso exigem um número de servidores maior, ao passo que há outras que são mais simples e por isso exigem um número de servidores menor”, observou o juiz.

Veiga também destacou que sabe-se qual vara tem complexidade maior e por lógica precisa de um número maior de servidores. “É isso que nós vamos tentar, com a ajuda da Presidência, compatibilizar. Ao longo do tempo, o Tribunal vai tentar completar a quantidade naquelas unidades onde há deficiência de funcionários”, comentou o juiz.

A secretária Wiulla Garcia destacou que a ideia inicial é completar aquelas unidades que estão com menos que o mínimo necessário e que a reunião foi importante pela escuta do presidente com relação aos problemas e aos anseios de magistrados e servidores, especialmente aqueles que atuam no primeiro grau. “Foi possível estabelecer um diálogo no sentido de buscar possíveis soluções para esta questão, que é complexa. Isto está sendo pensado conjuntamente pelo subcomitê, que é formado por vários representantes do interior, da capital, em auxílio à gestão de pessoas do Tribunal de Justiça”, afirmou.

#PraTodosVerem: Foto da matéria traz ao centro o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, reunido com a vice-presidente do Tribunal, desembargadora Graça Figueiredo (1a à esquerda), demais magistrados e representantes do Subcomitê de Gestão e Aperfeiçoamento de Pessoas do Poder Judiciário do Amazonas.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas alerta a sociedade para o chamado “Golpe do Alvará” ou “Golpe dos Precatórios” em que quadrilhas têm encaminhado documentos por e-mail e WhatsApp informando que o destinatário possui dinheiro a receber e para liberação do valor teria que “efetuar pagamento de Alvará”, geralmente ligado a processos de Precatórios.

A fim de proporcionar um ar de “legitimidade” ou “autenticidade” ao documento essas quadrilhas vêm utilizando indevidamente o nome do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e decano desta Corte Estadual de Justiça, que já comunicou as autoridades policiais competentes a respeito do assunto para as devidas providências e medidas cabíveis.

O Tribunal alerta que a Central de Precatórios não entra em contato com os credores e que a ordem de pagamento de valores a serem repassados obedece a critérios técnicos, cuja intimação é realizada via advogado autorizado para atuar no processo ou por meio dos canais oficiais institucionais – o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e o portal da Corte (www.tjam.jus.br). Nada é feito por meio de ligações telefônicas ou via mensagens de WhatsApp e/ou outros aplicativos, assim como os pagamentos de Precatórios não são feitos por Alvarás.

A Presidência do TJAM orienta, ainda, que qualquer cidadão que receba documento suspeito por e-mail ou WhatsApp, em especial com solicitação de pagamento para fins de liberação de valores devidos por conta de Precatórios, envolvendo o nome do TJAM ou de algum de seus magistrados, que entre em contato com a Central de Precatórios do Tribunal, através do telefone (92) 2129-6636 para orientações ou fale com o seu advogado constituído nos autos.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria é a de uma estatueta da deusa da justiça, mostrada da cintura para cima, segurando uma balança. Sobre ela foi escrito em destaque “Nota Oficial”. Na parte superior, ao lado do brasão do TJAM, está escrito Poder Judiciário e Tribunal de Justiça do Amazonas.

olegiado analisou situação e jurisprudência em casos semelhantes.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de paciente idoso para aumentar valor de indenização em processo de indenização relativo a erro médico que culminou com a perda da visão no olho esquerdo após cirurgia de catarata, realizada em 2016.

A decisão colegiada foi unânime, na sessão desta segunda-feira (18/07), na Apelação Cível n.º 0629615-68.2018.8.04.0001, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli.

Conforme o processo, em 1.º Grau foi reconhecido o nexo causal entre a cirurgia realizada e a cegueira do requerente, sendo concedida indenização de R$ 30 mil ao paciente, valor reduzido para R$ 10 mil no acolhimento de embargos, considerando laudo que apontou “que o autor fora negligente quanto ao pós-operatório, contribuindo para o resultado final que o levou à perda parcial da visão”.

Durante a sessão de julgamento houve sustentação oral pelas duas partes: pelo apelante destacou-se que não se trata de questão de menor importância e pedida majoração dos valores deferidos; pelo apelado destacou-se que teria ocorrido descolamento da retina após a cirurgia de catarata e a responsabilidade do paciente, por ter retornado apenas uma vez ao atendimento após o procedimento cirúrgico.

Depois das sustentações, o relator apresentou seu voto pelo provimento da apelação, observando que o dano moral decorre de erro médico e que a perícia apontou culpa concorrente da vítima, que contribuiu para a sequela advinda do procedimento cirúrgico.

O relator Flávio Pascarelli citou que em outra apelação envolvendo a perda de visão de um olho de paciente votou por indenização no valor de R$ 100 mil, acompanhado por unanimidade pelos outros membros. Mas destacou que “a culpa concorrente impõe a redução do montante indenizatório, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, razão pela qual apresentou voto para indenização de R$ 50 mil. 

O desembargador João Simões ressaltou ser relevante a questão do dano em si. “Trata-se da perda da visão, metade da visão do cidadão foi perdida após o procedimento. Ele contribuiu por ter voltado só uma vez, mas está sendo apenado por isso. A fixação em R$ 50 mil é razoável e consentânea com a perda de uma visão”, salientou o magistrado.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra um notebook com a transmissão da sessão da Terceira Câmara Cível desta segunda-feira, realizada de forma remota. Sobre o teclado do notebook repousa um aparelho celular, em cuja tela aparece o brasão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A possibilidade de consulta detalhada foi disponibilizada para otimizar o acesso e facilitar a pesquisa por magistrados, serventuários do Poder Judiciário, delegatários dos serviços extrajudiciais, docentes, graduandos do curso de Direito e demais interessados.

Para facilitar o acesso aos Provimentos publicados entre os anos de 1992 e 2022, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas disponibilizou em seu portal na internet a relação destes normativos, com o indicador de conteúdo, especificando aos interessados os conteúdos tratados por cada um dos documentos.

A relação com os mais de 400 Provimentos publicados pelo órgão de correição do Poder Judiciário pode ser consultada no endereço eletrônico a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-provimentos/lista-de-provimentos-por-conteudo-atualizado-jun-22

Provimentos são atos de caráter normativo, sendo instrumentos das Corregedorias de Justiça, editados e publicados com a finalidade de orientar ou esclarecer acerca da aplicação de dispositivos da lei e quanto a normas elaboradas pelo órgão de correição.

Ao acessar a relação disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas em seu portal na internet, o interessado pela consulta tem acesso a uma planilha, na qual são especificados: o número e ano de cada um dos Provimentos do órgão; seu conteúdo; data de publicação; matéria (tema) e link para acesso ou download do Provimento.

A possibilidade de consulta detalhada foi disponibilizada, segundo a CGJ/AM, para otimizar o acesso e facilitar a pesquisa por magistrados, serventuários do Poder Judiciário, delegatários dos serviços extrajudiciais, docentes e graduandos do curso de Direito e demais interessados.

Os desembargadores Flávio Pascarelli, Maria das Graças Figueiredo e Ernesto Anselmo Chíxaro assumirão, respectivamente, as funções de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça da Corte Estadual.

Os novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tomam posse na segunda-feira, dia 4 de julho, para um mandato se estenderá até o dia 2 de janeiro de 2023: o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, volta ao cargo de presidente da Corte; a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo tomará posse no cargo de vice-presidente; e o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro será empossado como corregedor-geral de Justiça. A cerimônia marcada para 10h, no Teatro Amazonas, terá formato híbrido – com algumas autoridades participando de forma remota – e transmissão pelo canal do TJAM no YouTube (https://www.youtube.com/user/tjamazonas1). O ato solene será conduzido pelo desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que conclui o mandato de presidente da Corte Estadual. 

Os três magistrados que assumirão foram aclamados em sessão do Pleno realizada no dia 12 de abril deste ano, e substituirão a gestão formada por Domingos Chalub (presidente), Wellington Araújo (vice-presidente) e Nélia Caminha Jorge (corregedora-geral de Justiça), cuja administração começou e foi concluída enfrentando a pandemia de covid-19. A desembargadora Carla Reis, integrou a gestão como vice-presidente da Corte até maio deste ano, quando foi eleita para compor a gestão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), nos cargos de vice-presidente e de corregedora, sendo substituída por Araújo.

Pascarelli e Graça Figueiredo já foram presidentes do Tribunal de Justiça do Amazonas e, em regra, não poderiam ser eleitos para os principais cargos diretivos da Corte, exceto para “mandato tampão”, como é o caso do período que se inicia.

Esse mandato de apenas seis meses, que será concluído em 2 de janeiro de 2023, foi instituído para permitir que, a partir de então, todas as gestões do Judiciário amazonense comecem no início do ano e não mais em julho, o que dificultava a administração e o exercício financeiro do período.

A proposta aprovada do “mandato tampão” se baseou no princípio da eficiência na administração pública e para a melhor transição dos cargos de direção. Com a mudança, buscou-se melhorar a disposição da norma para a posse dos novos dirigentes em janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores, ou seja, iniciando o ano, bem como o exercício financeiro.

Perfis dos eleitos

Flávio Pascarelli é natural de Manaus, graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), com mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Atuou como advogado de 1980 a 1984 e ingressou na magistratura em 1984, tendo atuado em diversas unidades jurisdicionais da capital e do interior. Foi promovido ao cargo de desembargador em 2008; assumiu como vice-presidente do TJAM no mandato tampão entre setembro de 2009 a abril de 2010; foi corregedor-geral do TJAM de 2014 a 2016; e exerceu o cargo de presidente da Corte de 2016 a 2018.

Na Justiça Eleitoral, exerceu o cargo de vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) de 2010 a 2012; assumiu a presidência do TRE/AM de 2012 a 2014. Também foi titular do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil.

Atuou como presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), como vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e como vice-presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. Atuou como coordenador de cursos da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), por diversas vezes, e também como diretor da instituição; desde 2020 é diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM (Eastjam).

Na docência, tem atuação como professor da Ufam e do Centro Integrado de Estudos Superiores da Amazônia (Ciesa), e como professor convidado da Universidade Estácio de Sá (RJ e MS) e da Universidade Luterana (Ulbra) de Rondônia.

Vice-presidente eleita

Graça Figueiredo formou-se em Direito em 1975, pela Fundação Universidade do Estado do Amazonas (Ufam). Tem especialização em Direito Tributário e Direito Civil e Processual Civil, e tem participado de eventos na área durante toda sua carreira. Autora de várias publicações e obras literárias, entre as quais os livros “Senhoras da Justiça”, publicado pela Editora Valer, em 2012, e “Comarcas do Amazonas”, editado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, em 2013.

Em sua vida profissional, atuou em órgãos estaduais até ingressar na magistratura, em 1979, como juíza de 1.ª entrância em Boca do Acre, depois passou pelas comarcas de Nova Olinda do Norte e Manacapuru; e foi a primeira mulher a presidir o Tribunal do Júri na capital, em 1980.

Promovida por merecimento para a 2.ª entrância em 1982, quando assumiu a 3.ª Vara Cível da Comarca de Manaus. Em 2004, foi promovida por merecimento ao cargo de desembargadora do TJAM, integrou comissões de concursos públicos de servidores do Judiciário e de serventias extrajudiciais, presidiu a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas (CEJAIA) e atuou como coordenadora-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas.

Também atuou na Justiça Eleitoral e mais tarde exerceu o cargo de vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ainda presidiu o TRE-AM.

De 2014 a 2016 exerceu o cargo de presidente do TJAM, a segunda mulher a presidir a Corte Estadual de Justiça do Amazonas, período em que por várias vezes assumiu o governo do Amazonas. Atualmente compõe a Segunda Câmara Cível do TJAM, e em 2021 assumiu a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Corregedor-geral eleito

Anselmo Chíxaro nasceu em Humaitá, tem graduação em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, em 1985 foi aprovado em concurso para o cargo de defensor público do Amazonas.

Em 1986 foi nomeado para o cargo de juiz de 1.ª entrância no TJAM, após habilitação em concurso público de provas e títulos; em 1994 foi promovido a 2.ª entrância, tendo atuado na Vara Especializada em Crimes de Trânsito, 3.ª Vara Criminal, 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Amazonas e na Vara de Registros Públicos e Usucapião.

Também atuou como juiz corregedor auxiliar, de 2008 a 2009 e de 2012 a 2014; e como juiz eleitoral em 1992 e 1993.

Em 2017 foi aclamado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo critério de antiguidade; e de 2017 a 2018 exerceu a função de ouvidor judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas e de 2018 em diante assumiu a direção do Fórum Desembargador Mário Verçosa.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra o desembargador Flávio Pascarelli (ao centro), ladeado pela desembargadora Graça Figueiredo e pelo desembargador Ernesto Chíxaro. Eles usam a toga da magistratutura e, por traz deles, um painel reproduz a fachada da centenária construção que abrigou a sede do Poder Judiciário do Amazonas até o ano de 2005, no Centro, além de desenhos simbolizando a deusa da Justiça e a balança.

Investigado também responde a processo por crime do Sistema Nacional de Armas.

A juíza Jacinta Silva dos Santos, titular da Comarca de Atalaia do Norte, no interior do Amazonas, determinou na noite de quinta-feira (09/06) a prisão temporária por 30 dias de Amarildo da Costa de Oliveira, investigado no caso de desaparecimento do indigenista e servidor público Bruno da Cunha Araújo e do jornalista inglês Dominic Mark Phillips, ocorrido naquele município.

A prisão temporária atende pedido da Delegacia de Polícia Civil em Atalaia do Norte, em procedimento de investigação criminal instaurado para apurar o desaparecimento do indigenista e do jornalista. O período decretado foi por 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30. Conforme o Juízo da Comarca de Atalaia do Norte, devido a esse processo – que tramita sob segredo de justiça –, por estar relacionado a crime hediondo, o investigado ficará preso.

Durante a audiência de custódia, Amarildo foi assistido pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM), cuja participação ocorreu por videoconferência, assim como o representante do Ministério Público Estadual (MPE/AM). A magistrada e o custodiado participaram presencialmente, na sede do fórum, em Atalaia. A audiência terminou um pouco antes das 20h, horário local, quase 22h no horário de Brasília.

O investigado também é parte em outro processo, este por crimes do Sistema Nacional de Armas (Lei n.º 9.437/1997, que estabelece condições para o registro e o porte de armas de fogo, define crime e dá outras providências) e, nesse caso, após realização de audiência de custódia, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.

Juízes de entrância final têm prazo de 15 dias para apresentar requerimento de inscrição.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulga o Edital n.º 28/2022 -PTJ, de remoção para a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), pelo critério de merecimento.

Os magistrados de entrância final aptos e interessados têm prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar o pedido de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

É preciso comprovar que figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além disto, o pedido também deve ter outros documentos, como: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca) – (artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (artigo 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca).

A titularidade da Vara de Meio Ambiente e Questões Agrárias da Comarca de Manaus, que funciona no Fórum Cível Euza Naice de Vasconcellos, no bairro São Francisco, era exercida pelo magistrado Adalberto Carim Antonio, que faleceu no último mês de abril.

A plataforma consiste em um ambiente eletrônico alternativo e permanente, para a resolução dos litígios judiciais por meio da interlocução direta entre as partes reclamantes e as empresas reclamadas.


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O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/TJAM) e titular da 2.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, e o coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJPA), desembargador Paulo Chenaud, reuniram-se nesta semana, em Salvador, com o objetivo de viabilizar a cessão da plataforma de negociação virtual integrada ao Projudi, desenvolvido pela Corte baiana.

Instituído por meio do Decreto Judiciário n.º 650/2020, de 23/09/2020, o Sistema de Negociação Virtual do Projudi-BA consiste em um ambiente eletrônico alternativo e permanente, para a resolução dos litígios judiciais, por meio da interlocução direta entre as partes reclamantes e as empresas reclamadas. O desenvolvimento e a adoção da ferramenta pela Corte baiana já constar no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 14/12/2021.

A plataforma foi recentemente premiada como uma das vencedoras do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Tribunal”. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 24 de maio com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

“Vim ajustar a cessão da plataforma com a direção do Tribunal da Bahia, em especial com o desembargador Paulo Chenaud, coordenador dos Juizados Especiais. O sistema está desenvolvido e integrado ao Projudi, sistema que utilizamos no interior do Amazonas. A cessão implica na promoção da participação colaborativa entre os tribunais, que trará economia de custos e tempo no desenvolvimento”, explicou o juiz Roberto Taketomi, por telefone, de Salvador, onde está acompanhado dos servidores do TJAM Rodrigo dos Santos Marinho, diretor de Sistemas Judiciais do Interior, e Rhedson Esashika, chefe de Sistemas Judiciais de 1.º Grau.

Conforme explica o diretor Rodrigo dos Santos Marinho, o próximo passo após essas reuniões será verificar a possibilidade do compartilhamento do sistema com o Poder Judiciário do Amazonas. “Vamos testá-lo e verificar se atende todas as necessidades”, disse Marinho.

O analista de sistemas Rhedson Esashika frisou que o Tribunal de Justiça do Amazonas vai solicitar do Poder baiano a base de dados e o código-fonte da aplicação poder fazer os comparativos de funcionalidade necessários, e de que forma serão implementadas. “Mas isso tudo será através das informações que estamos levando daqui de Salvador, que são a base de dados e código-fonte”, comentou.

O juiz Roberto Taketomi já havia participado, no último dia 7/5, por videoconferência de uma reunião com o Tribunal baiano, da qual também participaram o presidente do Sistema Permanente de Mediação de Conflitos (Sispemec/TJAM), desembargador Délcio Santos, Márcia Rizatto, secretária de Planejamento do TJAM e Rhedson Esashika. Pelo TJ baiano, participaram o coordenador dos Juizados Especiais do TJBA, desembargador Paulo Chenaud, e os servidores da Coordenação dos Juizados Caroline Godeiro, Leonardo Oliveira e Jonathas Carvalho, que esclareceram os pontos de dúvidas dos participantes sobre o funcionamento da plataforma.

#PraTodosVerem: Na imagem aparece, em 1º à direita, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/TJAM) e titular da 2.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em reunião com o coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJPA), desembargador Paulo Chenaud (1º à esquerda) e demais servidores dos poderes judiciários do Amazonas e da Bahia.

Um homem foi condenado a 15 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha, uma criança de 4 anos de idade à época dos fatos, conforme sentença proferida na terça-feira (10/5) pela juíza de Direito Luiziana Teles Feitosa Anacleto, titular da Comarca de Benjamin Constant (distante 1.118 quilômetros de Manaus). De acordo com a sentença, o réu também teve destituído o poder familiar em relação à vítima.

Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), os atos libidinosos contra a criança ocorreram no final do ano passado, na residência da família e na ausência da mãe da menina. Após o crime, o pai levou a criança para a escola. Segundo o processo, o relato da violência foi feito pela vítima à mãe no mesmo dia do ocorrido, quando essa foi buscá-la na aula.

De acordo com os autos, durante a aula, a professora notou o comportamento alterado da criança, chorando por diversas vezes, chamando pela mãe e indo ao banheiro com frequência, devido ao incômodo que estava sentindo nas suas partes íntimas. Diante do relato da vítima e verificando que a filha estava machucada, a mãe procurou um posto de saúde sendo constatado, por meio de laudo pericial, o abuso. O caso foi registrado na delegacia, que instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

No decorrer das investigações, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo o pedido sido deferido pela magistrada como forma de garantir a ordem pública e resguardar a integridade da criança. Encerrada a fase inquisitiva, a Justiça aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público, no qual imputou ao réu o crime descrito no artigo 217-A do combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal.

Durante a fase probatória judicial, a vítima foi ouvida por meio de depoimento especial, nos termos previstos na Lei n.º 13.431/2017, realizado por psicóloga e assistente social do CREAS local.

O réu negou ser o autor do delito e disse que a vítima tinha sido induzida pela genitora a inventar tais fatos, de acordo com os autos.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que restaram comprovadas a materialidade e autoria delitiva e condenou o réu nas sanções do artigo 217-A, cumuladas com os artigos 226, inciso II, e 61, inciso II, alínea ‘f’, todos do Código Penal.

Na sentença ressaltou que “a lógica empregada em matéria probatória nos delitos contra a dignidade sexual pressupõe um juízo de valoração especial à palavra das vítimas, não apenas em razão da clandestinidade com que costumam ser praticados crimes desta natureza, mas também em virtude de as vítimas se verem subjugadas – não só fisicamente, mas também em suas psiques –, exigindo do (a) julgador (a) especial atenção no cotejo com o restante da prova produzida antes de exarar provimento definitivo a respeito”.

Enfatizou, ainda, que “a vítima contava com apenas 04 (quatro) anos de idade na época dos fatos e que sempre conviveu com o Réu, razão pela qual não é crível crer que fosse capaz de fantasiar a respeito de fatos tão graves e relatar situações extremamente constrangedoras sem que as tivesse vivenciado”.

Perda do poder familiar

A juíza agravou a pena base em razão do acusado ter se prevalecido da relação de coabitação, cometendo o delito na própria residência, circunstância que de forma determinante o favorecia. Mesmo não tendo constado formalmente na denúncia, a magistrada decretou a perda do poder familiar do réu em relação à vítima, por entender ser um efeito extrapenal específico da decisão, conforme o artigo 92, inciso II, do Código Penal, pontuando que embora drástica e excepcional, a medida mostra-se necessária.

“(…) impõe-se a perda do poder familiar do réu, visando primordialmente à proteção integral à vítima em relação ao acusado, impossibilitando que eventual convivência traga riscos futuros à integridade física e psicológica da criança, tudo em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ponderações estas que atendem perfeitamente aos ditames da proporcionalidade e atualidade atinentes à decretação da medida”, registrou a magistrada em trecho da sentença, salientando que a determinação, “embora drástica e excepcional, mostra-se necessária (…) para evitar ainda mais danos à pequena infante, consistindo decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente”.

Da sentença ainda cabe apelação, mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que a juíza entendeu subsistirem os requesitos do art. 312 do Código de Processo Penal, que motivaram a decretação da prisão do acusado. O processo tramita em segredo de justiça.