olegiado analisou situação e jurisprudência em casos semelhantes.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de paciente idoso para aumentar valor de indenização em processo de indenização relativo a erro médico que culminou com a perda da visão no olho esquerdo após cirurgia de catarata, realizada em 2016.

A decisão colegiada foi unânime, na sessão desta segunda-feira (18/07), na Apelação Cível n.º 0629615-68.2018.8.04.0001, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli.

Conforme o processo, em 1.º Grau foi reconhecido o nexo causal entre a cirurgia realizada e a cegueira do requerente, sendo concedida indenização de R$ 30 mil ao paciente, valor reduzido para R$ 10 mil no acolhimento de embargos, considerando laudo que apontou “que o autor fora negligente quanto ao pós-operatório, contribuindo para o resultado final que o levou à perda parcial da visão”.

Durante a sessão de julgamento houve sustentação oral pelas duas partes: pelo apelante destacou-se que não se trata de questão de menor importância e pedida majoração dos valores deferidos; pelo apelado destacou-se que teria ocorrido descolamento da retina após a cirurgia de catarata e a responsabilidade do paciente, por ter retornado apenas uma vez ao atendimento após o procedimento cirúrgico.

Depois das sustentações, o relator apresentou seu voto pelo provimento da apelação, observando que o dano moral decorre de erro médico e que a perícia apontou culpa concorrente da vítima, que contribuiu para a sequela advinda do procedimento cirúrgico.

O relator Flávio Pascarelli citou que em outra apelação envolvendo a perda de visão de um olho de paciente votou por indenização no valor de R$ 100 mil, acompanhado por unanimidade pelos outros membros. Mas destacou que “a culpa concorrente impõe a redução do montante indenizatório, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, razão pela qual apresentou voto para indenização de R$ 50 mil. 

O desembargador João Simões ressaltou ser relevante a questão do dano em si. “Trata-se da perda da visão, metade da visão do cidadão foi perdida após o procedimento. Ele contribuiu por ter voltado só uma vez, mas está sendo apenado por isso. A fixação em R$ 50 mil é razoável e consentânea com a perda de uma visão”, salientou o magistrado.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra um notebook com a transmissão da sessão da Terceira Câmara Cível desta segunda-feira, realizada de forma remota. Sobre o teclado do notebook repousa um aparelho celular, em cuja tela aparece o brasão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A possibilidade de consulta detalhada foi disponibilizada para otimizar o acesso e facilitar a pesquisa por magistrados, serventuários do Poder Judiciário, delegatários dos serviços extrajudiciais, docentes, graduandos do curso de Direito e demais interessados.

Para facilitar o acesso aos Provimentos publicados entre os anos de 1992 e 2022, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas disponibilizou em seu portal na internet a relação destes normativos, com o indicador de conteúdo, especificando aos interessados os conteúdos tratados por cada um dos documentos.

A relação com os mais de 400 Provimentos publicados pelo órgão de correição do Poder Judiciário pode ser consultada no endereço eletrônico a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-provimentos/lista-de-provimentos-por-conteudo-atualizado-jun-22

Provimentos são atos de caráter normativo, sendo instrumentos das Corregedorias de Justiça, editados e publicados com a finalidade de orientar ou esclarecer acerca da aplicação de dispositivos da lei e quanto a normas elaboradas pelo órgão de correição.

Ao acessar a relação disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas em seu portal na internet, o interessado pela consulta tem acesso a uma planilha, na qual são especificados: o número e ano de cada um dos Provimentos do órgão; seu conteúdo; data de publicação; matéria (tema) e link para acesso ou download do Provimento.

A possibilidade de consulta detalhada foi disponibilizada, segundo a CGJ/AM, para otimizar o acesso e facilitar a pesquisa por magistrados, serventuários do Poder Judiciário, delegatários dos serviços extrajudiciais, docentes e graduandos do curso de Direito e demais interessados.

Os desembargadores Flávio Pascarelli, Maria das Graças Figueiredo e Ernesto Anselmo Chíxaro assumirão, respectivamente, as funções de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça da Corte Estadual.

Os novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tomam posse na segunda-feira, dia 4 de julho, para um mandato se estenderá até o dia 2 de janeiro de 2023: o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, volta ao cargo de presidente da Corte; a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo tomará posse no cargo de vice-presidente; e o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro será empossado como corregedor-geral de Justiça. A cerimônia marcada para 10h, no Teatro Amazonas, terá formato híbrido – com algumas autoridades participando de forma remota – e transmissão pelo canal do TJAM no YouTube (https://www.youtube.com/user/tjamazonas1). O ato solene será conduzido pelo desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que conclui o mandato de presidente da Corte Estadual. 

Os três magistrados que assumirão foram aclamados em sessão do Pleno realizada no dia 12 de abril deste ano, e substituirão a gestão formada por Domingos Chalub (presidente), Wellington Araújo (vice-presidente) e Nélia Caminha Jorge (corregedora-geral de Justiça), cuja administração começou e foi concluída enfrentando a pandemia de covid-19. A desembargadora Carla Reis, integrou a gestão como vice-presidente da Corte até maio deste ano, quando foi eleita para compor a gestão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), nos cargos de vice-presidente e de corregedora, sendo substituída por Araújo.

Pascarelli e Graça Figueiredo já foram presidentes do Tribunal de Justiça do Amazonas e, em regra, não poderiam ser eleitos para os principais cargos diretivos da Corte, exceto para “mandato tampão”, como é o caso do período que se inicia.

Esse mandato de apenas seis meses, que será concluído em 2 de janeiro de 2023, foi instituído para permitir que, a partir de então, todas as gestões do Judiciário amazonense comecem no início do ano e não mais em julho, o que dificultava a administração e o exercício financeiro do período.

A proposta aprovada do “mandato tampão” se baseou no princípio da eficiência na administração pública e para a melhor transição dos cargos de direção. Com a mudança, buscou-se melhorar a disposição da norma para a posse dos novos dirigentes em janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores, ou seja, iniciando o ano, bem como o exercício financeiro.

Perfis dos eleitos

Flávio Pascarelli é natural de Manaus, graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), com mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Atuou como advogado de 1980 a 1984 e ingressou na magistratura em 1984, tendo atuado em diversas unidades jurisdicionais da capital e do interior. Foi promovido ao cargo de desembargador em 2008; assumiu como vice-presidente do TJAM no mandato tampão entre setembro de 2009 a abril de 2010; foi corregedor-geral do TJAM de 2014 a 2016; e exerceu o cargo de presidente da Corte de 2016 a 2018.

Na Justiça Eleitoral, exerceu o cargo de vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) de 2010 a 2012; assumiu a presidência do TRE/AM de 2012 a 2014. Também foi titular do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil.

Atuou como presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), como vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e como vice-presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. Atuou como coordenador de cursos da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), por diversas vezes, e também como diretor da instituição; desde 2020 é diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM (Eastjam).

Na docência, tem atuação como professor da Ufam e do Centro Integrado de Estudos Superiores da Amazônia (Ciesa), e como professor convidado da Universidade Estácio de Sá (RJ e MS) e da Universidade Luterana (Ulbra) de Rondônia.

Vice-presidente eleita

Graça Figueiredo formou-se em Direito em 1975, pela Fundação Universidade do Estado do Amazonas (Ufam). Tem especialização em Direito Tributário e Direito Civil e Processual Civil, e tem participado de eventos na área durante toda sua carreira. Autora de várias publicações e obras literárias, entre as quais os livros “Senhoras da Justiça”, publicado pela Editora Valer, em 2012, e “Comarcas do Amazonas”, editado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, em 2013.

Em sua vida profissional, atuou em órgãos estaduais até ingressar na magistratura, em 1979, como juíza de 1.ª entrância em Boca do Acre, depois passou pelas comarcas de Nova Olinda do Norte e Manacapuru; e foi a primeira mulher a presidir o Tribunal do Júri na capital, em 1980.

Promovida por merecimento para a 2.ª entrância em 1982, quando assumiu a 3.ª Vara Cível da Comarca de Manaus. Em 2004, foi promovida por merecimento ao cargo de desembargadora do TJAM, integrou comissões de concursos públicos de servidores do Judiciário e de serventias extrajudiciais, presidiu a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas (CEJAIA) e atuou como coordenadora-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas.

Também atuou na Justiça Eleitoral e mais tarde exerceu o cargo de vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ainda presidiu o TRE-AM.

De 2014 a 2016 exerceu o cargo de presidente do TJAM, a segunda mulher a presidir a Corte Estadual de Justiça do Amazonas, período em que por várias vezes assumiu o governo do Amazonas. Atualmente compõe a Segunda Câmara Cível do TJAM, e em 2021 assumiu a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Corregedor-geral eleito

Anselmo Chíxaro nasceu em Humaitá, tem graduação em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, em 1985 foi aprovado em concurso para o cargo de defensor público do Amazonas.

Em 1986 foi nomeado para o cargo de juiz de 1.ª entrância no TJAM, após habilitação em concurso público de provas e títulos; em 1994 foi promovido a 2.ª entrância, tendo atuado na Vara Especializada em Crimes de Trânsito, 3.ª Vara Criminal, 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Amazonas e na Vara de Registros Públicos e Usucapião.

Também atuou como juiz corregedor auxiliar, de 2008 a 2009 e de 2012 a 2014; e como juiz eleitoral em 1992 e 1993.

Em 2017 foi aclamado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo critério de antiguidade; e de 2017 a 2018 exerceu a função de ouvidor judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas e de 2018 em diante assumiu a direção do Fórum Desembargador Mário Verçosa.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra o desembargador Flávio Pascarelli (ao centro), ladeado pela desembargadora Graça Figueiredo e pelo desembargador Ernesto Chíxaro. Eles usam a toga da magistratutura e, por traz deles, um painel reproduz a fachada da centenária construção que abrigou a sede do Poder Judiciário do Amazonas até o ano de 2005, no Centro, além de desenhos simbolizando a deusa da Justiça e a balança.

Investigado também responde a processo por crime do Sistema Nacional de Armas.

A juíza Jacinta Silva dos Santos, titular da Comarca de Atalaia do Norte, no interior do Amazonas, determinou na noite de quinta-feira (09/06) a prisão temporária por 30 dias de Amarildo da Costa de Oliveira, investigado no caso de desaparecimento do indigenista e servidor público Bruno da Cunha Araújo e do jornalista inglês Dominic Mark Phillips, ocorrido naquele município.

A prisão temporária atende pedido da Delegacia de Polícia Civil em Atalaia do Norte, em procedimento de investigação criminal instaurado para apurar o desaparecimento do indigenista e do jornalista. O período decretado foi por 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30. Conforme o Juízo da Comarca de Atalaia do Norte, devido a esse processo – que tramita sob segredo de justiça –, por estar relacionado a crime hediondo, o investigado ficará preso.

Durante a audiência de custódia, Amarildo foi assistido pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM), cuja participação ocorreu por videoconferência, assim como o representante do Ministério Público Estadual (MPE/AM). A magistrada e o custodiado participaram presencialmente, na sede do fórum, em Atalaia. A audiência terminou um pouco antes das 20h, horário local, quase 22h no horário de Brasília.

O investigado também é parte em outro processo, este por crimes do Sistema Nacional de Armas (Lei n.º 9.437/1997, que estabelece condições para o registro e o porte de armas de fogo, define crime e dá outras providências) e, nesse caso, após realização de audiência de custódia, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.

Juízes de entrância final têm prazo de 15 dias para apresentar requerimento de inscrição.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulga o Edital n.º 28/2022 -PTJ, de remoção para a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), pelo critério de merecimento.

Os magistrados de entrância final aptos e interessados têm prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar o pedido de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

É preciso comprovar que figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além disto, o pedido também deve ter outros documentos, como: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca) – (artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (artigo 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca).

A titularidade da Vara de Meio Ambiente e Questões Agrárias da Comarca de Manaus, que funciona no Fórum Cível Euza Naice de Vasconcellos, no bairro São Francisco, era exercida pelo magistrado Adalberto Carim Antonio, que faleceu no último mês de abril.

A plataforma consiste em um ambiente eletrônico alternativo e permanente, para a resolução dos litígios judiciais por meio da interlocução direta entre as partes reclamantes e as empresas reclamadas.


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O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/TJAM) e titular da 2.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, e o coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJPA), desembargador Paulo Chenaud, reuniram-se nesta semana, em Salvador, com o objetivo de viabilizar a cessão da plataforma de negociação virtual integrada ao Projudi, desenvolvido pela Corte baiana.

Instituído por meio do Decreto Judiciário n.º 650/2020, de 23/09/2020, o Sistema de Negociação Virtual do Projudi-BA consiste em um ambiente eletrônico alternativo e permanente, para a resolução dos litígios judiciais, por meio da interlocução direta entre as partes reclamantes e as empresas reclamadas. O desenvolvimento e a adoção da ferramenta pela Corte baiana já constar no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 14/12/2021.

A plataforma foi recentemente premiada como uma das vencedoras do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Tribunal”. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 24 de maio com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

“Vim ajustar a cessão da plataforma com a direção do Tribunal da Bahia, em especial com o desembargador Paulo Chenaud, coordenador dos Juizados Especiais. O sistema está desenvolvido e integrado ao Projudi, sistema que utilizamos no interior do Amazonas. A cessão implica na promoção da participação colaborativa entre os tribunais, que trará economia de custos e tempo no desenvolvimento”, explicou o juiz Roberto Taketomi, por telefone, de Salvador, onde está acompanhado dos servidores do TJAM Rodrigo dos Santos Marinho, diretor de Sistemas Judiciais do Interior, e Rhedson Esashika, chefe de Sistemas Judiciais de 1.º Grau.

Conforme explica o diretor Rodrigo dos Santos Marinho, o próximo passo após essas reuniões será verificar a possibilidade do compartilhamento do sistema com o Poder Judiciário do Amazonas. “Vamos testá-lo e verificar se atende todas as necessidades”, disse Marinho.

O analista de sistemas Rhedson Esashika frisou que o Tribunal de Justiça do Amazonas vai solicitar do Poder baiano a base de dados e o código-fonte da aplicação poder fazer os comparativos de funcionalidade necessários, e de que forma serão implementadas. “Mas isso tudo será através das informações que estamos levando daqui de Salvador, que são a base de dados e código-fonte”, comentou.

O juiz Roberto Taketomi já havia participado, no último dia 7/5, por videoconferência de uma reunião com o Tribunal baiano, da qual também participaram o presidente do Sistema Permanente de Mediação de Conflitos (Sispemec/TJAM), desembargador Délcio Santos, Márcia Rizatto, secretária de Planejamento do TJAM e Rhedson Esashika. Pelo TJ baiano, participaram o coordenador dos Juizados Especiais do TJBA, desembargador Paulo Chenaud, e os servidores da Coordenação dos Juizados Caroline Godeiro, Leonardo Oliveira e Jonathas Carvalho, que esclareceram os pontos de dúvidas dos participantes sobre o funcionamento da plataforma.

#PraTodosVerem: Na imagem aparece, em 1º à direita, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/TJAM) e titular da 2.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em reunião com o coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJPA), desembargador Paulo Chenaud (1º à esquerda) e demais servidores dos poderes judiciários do Amazonas e da Bahia.

Um homem foi condenado a 15 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha, uma criança de 4 anos de idade à época dos fatos, conforme sentença proferida na terça-feira (10/5) pela juíza de Direito Luiziana Teles Feitosa Anacleto, titular da Comarca de Benjamin Constant (distante 1.118 quilômetros de Manaus). De acordo com a sentença, o réu também teve destituído o poder familiar em relação à vítima.

Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), os atos libidinosos contra a criança ocorreram no final do ano passado, na residência da família e na ausência da mãe da menina. Após o crime, o pai levou a criança para a escola. Segundo o processo, o relato da violência foi feito pela vítima à mãe no mesmo dia do ocorrido, quando essa foi buscá-la na aula.

De acordo com os autos, durante a aula, a professora notou o comportamento alterado da criança, chorando por diversas vezes, chamando pela mãe e indo ao banheiro com frequência, devido ao incômodo que estava sentindo nas suas partes íntimas. Diante do relato da vítima e verificando que a filha estava machucada, a mãe procurou um posto de saúde sendo constatado, por meio de laudo pericial, o abuso. O caso foi registrado na delegacia, que instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

No decorrer das investigações, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo o pedido sido deferido pela magistrada como forma de garantir a ordem pública e resguardar a integridade da criança. Encerrada a fase inquisitiva, a Justiça aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público, no qual imputou ao réu o crime descrito no artigo 217-A do combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal.

Durante a fase probatória judicial, a vítima foi ouvida por meio de depoimento especial, nos termos previstos na Lei n.º 13.431/2017, realizado por psicóloga e assistente social do CREAS local.

O réu negou ser o autor do delito e disse que a vítima tinha sido induzida pela genitora a inventar tais fatos, de acordo com os autos.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que restaram comprovadas a materialidade e autoria delitiva e condenou o réu nas sanções do artigo 217-A, cumuladas com os artigos 226, inciso II, e 61, inciso II, alínea ‘f’, todos do Código Penal.

Na sentença ressaltou que “a lógica empregada em matéria probatória nos delitos contra a dignidade sexual pressupõe um juízo de valoração especial à palavra das vítimas, não apenas em razão da clandestinidade com que costumam ser praticados crimes desta natureza, mas também em virtude de as vítimas se verem subjugadas – não só fisicamente, mas também em suas psiques –, exigindo do (a) julgador (a) especial atenção no cotejo com o restante da prova produzida antes de exarar provimento definitivo a respeito”.

Enfatizou, ainda, que “a vítima contava com apenas 04 (quatro) anos de idade na época dos fatos e que sempre conviveu com o Réu, razão pela qual não é crível crer que fosse capaz de fantasiar a respeito de fatos tão graves e relatar situações extremamente constrangedoras sem que as tivesse vivenciado”.

Perda do poder familiar

A juíza agravou a pena base em razão do acusado ter se prevalecido da relação de coabitação, cometendo o delito na própria residência, circunstância que de forma determinante o favorecia. Mesmo não tendo constado formalmente na denúncia, a magistrada decretou a perda do poder familiar do réu em relação à vítima, por entender ser um efeito extrapenal específico da decisão, conforme o artigo 92, inciso II, do Código Penal, pontuando que embora drástica e excepcional, a medida mostra-se necessária.

“(…) impõe-se a perda do poder familiar do réu, visando primordialmente à proteção integral à vítima em relação ao acusado, impossibilitando que eventual convivência traga riscos futuros à integridade física e psicológica da criança, tudo em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ponderações estas que atendem perfeitamente aos ditames da proporcionalidade e atualidade atinentes à decretação da medida”, registrou a magistrada em trecho da sentença, salientando que a determinação, “embora drástica e excepcional, mostra-se necessária (…) para evitar ainda mais danos à pequena infante, consistindo decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente”.

Da sentença ainda cabe apelação, mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que a juíza entendeu subsistirem os requesitos do art. 312 do Código de Processo Penal, que motivaram a decretação da prisão do acusado. O processo tramita em segredo de justiça.

Na sentença, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento popular também condenou o autor do crime a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil à família da vítima.

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou na quarta-feira (04/05) a Ação Penal n.º 0734592-43.2020.8.04.0001 e condenou Dineilson Joaquim Ferreira de Oliveira a 27 anos de prisão. Também ré no processo, Danielle Lameira da Fonseca foi absolvida da acusação de homicídio e condenada pelo crime de lesão corporal, com direito a transação penal. Dineilson, Danielle e outro réu que morreu durante a instrução do processo, foram acusados da morte de Sidnei Fonseca de Jesus e de tentativa de homicídio contra a esposa dele, Alexandra Corcoran de Jesus, crime ocorrido no dia 5 de outubro de 2020, após um acidente de trânsito. 

A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Ana Paula Braga Bussulo. A promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Camila Alencar atuaram na defesa dos réus. 

De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia 5 de outubro de 2020, por volta das 2h, na Avenida Sucupira, Comunidade Santa Marta, bairro Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus, Dineilson Joaquim Ferreira de Oliveira, Geovane Correa dos Santos e Danielle Lameira da Fonseca mataram Sidnei Fonseca de Jesus e agrediram fisicamente Alexandra Corcoran de Jesus, além de levarem os pertences da vítima. 

Segundo a denúncia, na noite do dia 4 de outubro, as vítimas estavam em um veículo, no bairro Petrópolis, quando tiveram o carro abalroado por outro, dirigido por Dineilson e onde também se encontrava Danielle. Após a colisão, Dineilson fugiu do local e Sidnei resolveu segui-lo no intuito de cobrar o prejuízo causado pela batida.

Durante a perseguição, por algumas vezes, Sidnei teria colidido propositalmente o carro que dirigia no veículo dos acusados, buscando forçar a parada deles, sem sucesso. Ainda de dentro do carro, Dineilson telefonou para Geovane Correa dos Santos, pedindo ajuda deste e combinou um local onde pararia o carro. Geovane, segundo consta dos autos, atendeu o pedido e convocou outros indivíduos para ajudá-lo. No local combinado, Dineilson parou então o veículo e, já com a ajuda de Giovane e dos amigos, espancaram Sidnei até a morte e agrediram a esposa dele, Alexandra Corcoran de Jesus.

Em plenário

Durante os debates em plenário, o Ministério Público sustentou a tese de condenação da ré Danielle Lameira nas penas do crime de lesão corporal, e do réu Dineilson Joaquim Ferreira nas penas do crime de homicídio duplamente qualificado. Quanto às demais imputações, a promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira requereu a absolvição dos réus. 

A defesa de Dineilson usou como principais teses a negativa de autoria e a absolvição por falta de provas para a condenação. Em caso de não reconhecimento das teses principais, sustentou a desclassificação do delito. De forma subsidiária, requereu a retirada das qualificadoras e o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 1.º do art. 121 do Código Penal, sob o fundamento de ter o réu agido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. A defesa de Danielle acompanhou a tese defendida pela representante do Ministério Público.

Após os debates, o Conselho de Sentença votou pela condenação de Dineilson Joaquim nas penas do crime previsto no art.121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e de Danielle Lameira Fonseca nas penas do delito capitulado no art. 129, caput, também da Lei Substantiva Penal. Dineilson foi absolvido da acusação de roubo majorado (art. 157, parágrafo 2.º, inciso II, do CP) e de lesão corporal de natureza leve. Danielle foi absolvida das acusações de homicídio qualificado e roubo majorado. Dineilson foi condenado à pena de 27 anos de prisão, em regime inicial fechado, e também a pagar uma indenização por danos morais à família da vítima no valor de R$ 80 mil. 

Dineilson está preso desde a época do crime e, nos termos do art. 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, a magistrada que presidiu a sessão determinou a execução provisória da pena, com expedição do mandado de prisão.

Das sentenças, ainda cabe apelação.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) informará o período inicial de inviabilidade e retorno de funcionamento.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou portaria determinando o recebimento de petições e documentos destinados ao Plantão Judicial de forma extraordinária por e-mail quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para o recebimento pelos Protocolos de 1.º e 2.º Graus.

A Portaria n.º 1043/2022 foi disponibilizada na quarta-feira (27/04) no Diário da Justiça Eletrônico, na página 27 do Caderno Administrativo.

De acordo com o texto normativo, quando ocorrer tal inviabilidade de uso do meio eletrônico por motivo técnico, esta será certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJAM, informando o período inicial da indisponibilidade.

A Setic também certificará a disponibilidade do sistema para peticionamento por meio eletrônico, cessando o recebimento de petições e documentos físicos.

Durante a indisponibilidade, as petições e documentos deverão ser enviados pelos usuários aos seguintes e-mails: prot.jud1grau@tjam.jus.br, para o Plantão de 1.º Grau, e sec.distribuicao.2grau@tjam.jus.br, para o Plantão de 2.º Grau.

A indisponibilidade e o retorno ordinário do peticionamento por meio eletrônico serão informados imediatamente à Presidência do Tribunal, aos magistrados plantonistas, à Secretaria-Geral de Justiça e no portal www.tjam.jus.br.

A portaria leva em consideração os princípios de eficiência, racionalidade administrativa e economia processual; e que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.

Crime ocorreu no dia 16 de dezembro de 2021, durante um assalto a um ônibus do sistema de transporte coletivo da capital.

A juíza de Direito Andrea Jane Silva de Medeiros, respondendo pela 9.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, em decisão interlocutória datada do último dia 18 de abril, negou o pedido de prisão domiciliar a Lucas Lima, que responde pelo crime de latrocínio na Ação Penal n.º 0773825-13.2021.8.04.0001. A defesa de Lucas Lima requereu o benefício sob o argumento de que um dos três filhos do suspeito sofreu acidente doméstico, estando internado por conta de queimaduras.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva e a magistrada relatou, na decisão, um trecho da denúncia, o qual registra que Lucas Lima e outros dois indivíduos anunciaram um assalto a um ônibus, que culminou em quatro patrimônios atingidos e a morte do passageiro Melquisedeque Santos.

“Embora não tenha sido o requerente quem disparou contra a vítima fatal, está claro que ele consorciou-se com pessoas armadas e assumiu o risco do resultado mais gravoso, demonstrando destemor e periculosidade acima da média, estando evidenciado que a prisão se recomenda no caso para garantia da ordem pública, como já anotado em decisões anteriores. Por fim, à luz da certidão de nascimento trazida pela Defesa e dos informes de que seu outro filho acidentou-se, faz-se importante lembrar que o simples fato de ter se tornado pai em recente data não o credencia, automaticamente, para a prisão domiciliar, não estando comprovado nos autos que ele é o único esteio da criança”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Andrea Jane Silva de Medeiros também destacou que os documentos juntados pela polícia quando da representação pela prisão preventiva, “mostram outros envolvimentos em figuras graves, denotando que nem a paternidade da qual pretende se socorrer no momento para se ver livre, foi capaz de afastá-lo da seara delitiva”.