O material fazia parte de 18 inquéritos policiais instaurados na Comarca.

O juiz de direito Jean Pimentel dos Santos, respondendo pela Vara Única da Comarca de Eirunepé (distante 1.159 quilômetros de Manaus), ordenou a incineração de 17,524 gramas de entorpecentes (cocaína, pasta base de cocaína e maconha), fruto de apreensões da polícia do Município.

A destruição dos entorpecentes, realizada no último dia 14, foi acompanhada pelo promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Kleyson Nascimento Barroso; pelo chefe do Cartório da Vara de Eirunepé, Fabio Marinho Sampaio Correia, pelo Gestor de Polícia Civil no Município, Gonzaga Junior Rezende Gomes; pelo investigador de polícia Fredson Alves Pinheiro e pelo sargento da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Raimundo Nonato Lima dos Santos.

“A medida seguiu as devidas formalidades legais e os procedimentos de praxe de incineração de drogas apreendidas, as quais faziam parte de 38 inquéritos policiais, sendo reservada pequena quantidade de cocaína, pasta base e maconha a título de amostragem para preservação da materialidade delituosa”, disse o juiz Jean Pimentel.

Durante a incineração foram capturadas imagens e o trabalho foi acompanhado de duas testemunhas.

Carlos de Souza

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Determinação abrange atos expedidos por magistrados e magistradas com a finalidade de normatizar atividades, serviços, rotinas e protocolos.

Divulgado na última semana, o Provimento 400-CGJ/AM determinou que todos os atos normativos expedidos por magistrados e magistradas, da capital e do interior, com a finalidade de normatizar atividades, serviços, rotinas, protocolos e procedimentos, sejam previamente encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM).

O procedimento servirá para que o órgão proceda a análise de conformidade de tais atos com a legislação vigente e com as funções da atividade jurisdicional.

O Provimento 400-CGJ/AM foi publicado na edição da última quinta-feira (12 de julho) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e a determinação nele contida passa a valer a partir de sua publicação.

Assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, o Provimento aponta que os atos normativos expedidos antes da publicação deste da determinação poderão ser objeto de análise de conformidade a critério, forma e tempo definidos pela CGJ/AM.

O novo Provimento foi publicado considerando que, conforme estabelece art. 72 da Lei Complementar n.º 17/97, a Corregedoria é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o território do Amazonas.

O documento considera, também, que diversos atos normativos disciplinando rotinas e procedimentos estão sendo expedidos por magistrados e magistradas e que, apesar de possuírem a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional, podem tangenciar o descumprimento de regras processuais estabelecidas em leis federais, ocasionando nulidades processuais ou ainda o retardamento de processos.

Afonso Júnior

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Os profissionais do Tribunal ganharão uma oportunidade ímpar de aperfeiçoamento e com a chancela de uma Corte superior.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram parceria para promover um intercâmbio de cursos, programas, projetos, pesquisas e ações educacionais dirigidas aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras, além dos estagiários e estagiárias do Judiciário estadual. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) foi assinado pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ, e pelo desembargador Domingos Chalub, presidente da Corte amazonense, e com o extrato já publicado em Diário Oficial da União (DOU/n.º 92, Seção 3, página 128). 

A partir desse acordo, o público interno do Tribunal terá acesso a diversas ações educacionais do STJ, realizadas nas modalidades presencial, a distância e híbrida. Está prevista a cessão de vagas para participação dos profissionais da Corte amazonense, observando os critérios de seleção, conveniência e disponibilidade de vagas, conforme cláusula 2.ª, II. O ACT prevê também o compartilhamento de conteúdos educacionais, metodologias de ensino-aprendizagem, tecnologias e experiências em educação corporativa, gestão de conhecimentos, bem como o estabelecimento de intercâmbio de informações e pesquisas. 

A direção do TJAM – formada pelo desembargador Domingos Chalub (presidente) e pelas desembargadoras Carla Reis (vice-presidente) e Nélia Caminha Jorge (corregedora-geral de Justiça) – enfatiza a importância desse acordo de cooperação firmado com o STJ, em discussão desde o final do ano passado com o ministro Humberto Martins. Para a direção da Corte, os profissionais do Tribunal ganharão uma oportunidade ímpar de aperfeiçoamento, com a chancela de uma Corte superior.

De acordo com o presidente do Tribunal, desembargador Domingos Jorge Chalub “a parceria com o Tribunal da Cidadania é de fundamental importância para que todos do Tribunal de Justiça do Amazonas possam ter, de forma perene, acesso à atualização e aperfeiçoamento. O judiciário amazonense presta um serviço público e não existe serviço público sem qualidade. E a qualidade somente é alcançada com aperfeiçoamento.”

Ainda de acordo com o presidente, “apesar de todas as dificuldades decorrentes da pandemia, não estamos poupando esforços para que possamos construir as bases sólidas para a construção de um Judiciário moderno, eficiente e capaz de garantir os direitos dos cidadãos de forma rápida. E essa parceria com o Superior Tribunal de Justiça que visa o aperfeiçoamento técnico de nossos magistrados, magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias faz parte desse conjunto de ações.”

O coordenador da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal (Eastjam), desembargador Flávio Pascarelli, reforçou que quanto maior o conhecimento da área jurídica e das questões intrínsecas ao Direito, maiores serão as chances de que os magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias possam desempenhar suas atribuições com mais efetividade e maior consciência de que suas decisões têm repercussão direta no bem-estar social. “O aperfeiçoamento constante é peça-chave para qualquer profissional, principalmente para aquele que atua no Poder Judiciário, cuja atribuição maior é ser o garantidor do direito do cidadão. Esse acordo celebrado com o STJ é motivo de grande alegria para todos nós, que fazemos parte do Tribunal de Justiça do Amazonas”, declarou Pascarelli.

Cursos

No acervo de cursos do STJ para este ano, na modalidade EaD, e já aptos a serem disponibilizados estão 18 cursos, dentre eles: A eficiência dos Precedentes Judiciais no STJ; Código de Processo Civil – impactos na atividade jurisdicional do STJ; Construção e gerenciamento de indicadores; Decisão de risco: ameaça ou oportunidade?; Introdução à gestão socioambiental – gestão consciente, administração eficiente; Jurisprudência do STJ ao seu alcance; Mapeamento de Atribuições por Produto (MAP); Regimento Interno – cidadania em movimento; Tópicos de sintaxe da língua portuguesa; Recursos Repetitivos; e Formação de instrutores: aspectos gerais e processo educacional. 

Acyane do Valle

Dentre as determinações, Corregedoria orienta que seja informada à pessoa sobre a possibilidade de autodeclaração, bem como de todas as garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do CNJ.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), em decisão proferida pela corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, determinou a adoção de uma série de procedimentos para assegurar os direitos de pessoas indígenas que, em âmbito criminal, na Justiça Estadual, venham a ser acusadas, condenadas ou privadas de liberdade.

A decisão foi proferida nos autos do processo 0000373-39.2021.2.00.0804 e visa a dar cumprimento às garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como na Recomendação n.º 018/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Na decisão, acolhendo parecer emitido pela juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, a desembargadora Nélia Caminha Jorge determinou, dentre outras providências, que os juízes do Poder Judiciário Estadual sejam cientificados de que, havendo indícios de que a pessoa trazida a sua presença seja indígena, seja esta informada da possibilidade autodeclaração; bem como de todas as garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do CNJ; assim como da necessidade de intimar a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 48 horas.

A corregedora-geral também determinou que seja oficiado à Funai, solicitando a indicação de intérpretes, das mais diversas etnias, de modo que estes nomes (dos intérpretes) venham a integrar cadastro próprio a ser encaminhado a todos os Juízos da Corte Estadual do Amazonas.

Na mesma decisão, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, determinou que seja observado pelos Juízos das Execuções Penais o disposto no art. 14 da Resolução 287/2019 do CNJ, cuja redação indica que estes devem zelar para “que seja garantida à pessoa indígena assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, prestada conforme sua especificidade cultural”.

Por fim, a corregedora-geral de Justiça recomendou que seja observado o disposto no art.16, da mesma Resolução, o qual indica que “os tribunais, em colaboração com as Escolas de Magistratura, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal, notadamente nas Comarcas e Seções Judiciárias com maior população indígena, em colaboração com a Funai, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas”.

A decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas atende a uma requisição do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que por meio de Ofício, recomendou a instituições, entidades e organizações, medidas concernentes à ampla difusão, conhecimento e aplicação da Resolução n.º 287/2019 do CNJ, atinente às normas de direito penal, processual penal e penitenciária aplicáveis a pessoas indígenas e povos indígenas viventes e residentes no Brasil.

Afonso Júnior – CGJ/AM

E-mail: tjamweb@gmail.com

Divisão de Gestão de Pessoas divulgou instruções na intranet sobre procedimento de inscrição por meio do SEI.

Na próxima segunda-feira (21/6) inicia-se o período de inscrições para uma nova turma do Curso de Habilitação para Ingresso no Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas. Essa é a segunda turma de 2021 e, devido à pandemia de covid-19, o curso será ministrado no formato EaD (a distância), no ambiente virtual da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam).

Servidores e servidoras interessados em participar deverão enviar os requerimentos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A Divisão de Gestão de Pessoas divulgou na intranet um vídeo sobre como proceder para cadastrar e enviar o processo.

As inscrições deverão ser feitas das 8h às 14h, no período de 21 a 25 de junho. Serão oferecidas 36 vagas para o curso, a ser realizado de 19 a 23 de julho, de forma remota, de acordo com o edital.

Ainda conforme o edital, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de janeiro de 2021, “a classificação das solicitações deferidas observará estritamente a ordem de horário de encaminhamento dos processos à Divisão de Gestão de Pessoas”.

Seguindo as orientações do vídeo, o interessado cadastrará no SEI o processo com o tipo “Pedido de ingresso no teletrabalho”, incluirá o documento tipo “Requerimento”, anexando seu arquivo externo assinado pelo requerente e gestor e, no caso de prioridade, incluirá os documentos comprovantes.

Para qualquer dúvida o setor disponibiliza os e-mails: gestao.pessoas@tjam.jus.brteletrabalho@tjam.jus.br e o telefone: 2129-6611 para contato.

Edital no DJE:

Na próxima segunda-feira (21/6) inicia-se o período de inscrições para uma nova turma do Curso de Habilitação para Ingresso no Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas. Essa é a segunda turma de 2021 e, devido à pandemia de covid-19, o curso será ministrado no formato EaD (a distância), no ambiente virtual da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam).

Servidores e servidoras interessados em participar deverão enviar os requerimentos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A Divisão de Gestão de Pessoas divulgou na intranet um vídeo sobre como proceder para cadastrar e enviar o processo.

As inscrições deverão ser feitas das 8h às 14h, no período de 21 a 25 de junho. Serão oferecidas 36 vagas para o curso, a ser realizado de 19 a 23 de julho, de forma remota, de acordo com o edital.

Ainda conforme o edital, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de janeiro de 2021, “a classificação das solicitações deferidas observará estritamente a ordem de horário de encaminhamento dos processos à Divisão de Gestão de Pessoas”.

Seguindo as orientações do vídeo, o interessado cadastrará no SEI o processo com o tipo “Pedido de ingresso no teletrabalho”, incluirá o documento tipo “Requerimento”, anexando seu arquivo externo assinado pelo requerente e gestor e, no caso de prioridade, incluirá os documentos comprovantes.

Para qualquer dúvida o setor disponibiliza os e-mails: gestao.pessoas@tjam.jus.brteletrabalho@tjam.jus.br e o telefone: 2129-6611 para contato.

Edital no DJE:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3017&cdCaderno=1&nuSeqpagina=8

Patrícia Ruon Stachon

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Nesta segunda etapa, conforme previsto em portaria, está autorizada, quando necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, porém, com número restrito de participantes.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu início nesta segunda-feira (14/6) à etapa II do plano de retorno gradual das atividades presenciais em suas unidades judiciárias e administrativas – capital e interior. A partir de agora, o limite presencial de usuários internos (magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores) foi elevado de 30% para até 50% do quadro de cada unidade, sendo autorizada a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, quando necessário, porém, com acesso restrito de pessoas nessas atividades, devido aos protocolos de prevenção à covid-19.

Conforme previsto na Portaria n.º 608/2021, que deu nova redação ao art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020, o horário de expediente interno, nesta segunda etapa, será das 8h às 13h; e o atendimento ao público, das 9h às 13h, nos casos em que houver necessidade de acesso às unidades.

Desde o dia 5 do último mês de maio, o TJAM vem implementando o retorno gradual de suas atividades presenciais. Inicialmente, o retorno foi apenas para o público interno e restrito a 30% da ocupação das unidades judiciárias e administrativas, com o atendimento ao público externo continuando a ser feito pelas plataformas digitais (incluindo o Balcão Virtual), e-mailsWhatsApp e telefones. Audiências de instrução e julgamento, inclusive dos colegiados do 2.º Grau, mantiveram-se exclusivamente por meio virtual.

A partir desta segunda-feira, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento já está autorizada, mas com acesso restrito de pessoas. Conforme orientação da Presidência do Tribunal, cada setor tem buscado organizar seus espaços para garantir a distância mínima recomendável entre os profissionais, além de organizar um sistema de rodízio de suas equipes para não ultrapassar o percentual definido pela portaria. A jornada não cumprida presencialmente continua a ser complementada em regime de trabalho remoto.

Conforme o art. 5.º da Portaria n.º 1.753/2020, fica recomendada a prestação de trabalho remoto aos usuários internos que se enquadrem em algumas das hipóteses do grupo de risco (gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, com doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas), até que haja situação de controle da covid-19 que autorize o retorno total e seguro ao trabalho presencial. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Tribunal, examinando situações particulares, poderá autorizar a prestação de serviços presenciais para usuários internos incluídos no grupo de risco.

Na etapa III – ainda sem data definida para começar –, o horário de funcionamento seguirá o previsto na Resolução n.º 12/2012, de 18 de setembro de 2012, do TJAM.

A Portaria n.º 1.753/2020 também traz outras orientações, como a proibição de reuniões presenciais com mais de oito pessoas, com estímulo à manutenção de reuniões por meio remoto; os cuidados com a limpeza e com o uso e higienização de móveis, equipamentos e objetos, evitando-se o compartilhamento dos mesmos, entre outras medidas.

Terezinha Torres

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Decisão não alcança multa de 40%, exclusiva do regime celetista, e abrange período de cinco anos anteriores à propositura da ação.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram parcialmente procedente ação rescisória de servidor contratado temporariamente para condenar o Estado do Amazonas a pagar-lhe o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), respeitando a prescrição de parcelas anteriores a cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (2/6), conforme o voto do relator Anselmo Chíxaro, no processo n.º 4004923-52.2019.8.04.0000, para desconstituir sentença proferida pela 1.ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com a advogada Penélope Lira, em sustentação oral na sessão, o autor foi contratado como motorista temporário, por edital de 2003, e durante 13 anos trabalhou no Pronto-Socorro João Lúcio, tendo seu contrato sucessivamente prorrogado, até que em março de 2017 soube de seu desligamento por publicação no Diário Oficial do Estado. A advogada afirmou tratar-se de uma situação corriqueira no Amazonas e em outros Estados, uma afronta ao princípio do concurso público, em que o Estado preferiu utilizar a mão de obra do servidor e posteriormente o desligou, sem direito a qualquer indenização.

O relator destacou trecho do parecer do Ministério Público no que diz respeito à violação de norma jurídica, que é devido FGTS neste caso e afirmou que o contrato por tempo determinado como motorista, cujo vínculo durou 13 anos, extrapolou e muito o caráter temporário, inobservando requisitos constitucionais.

No parecer, a procuradora Sandra Cal Oliveira destaca que “em se tratando de pleito relativo a FGTS decorrente de contrato temporário que sucessivamente estaria sendo prorrogado pela Administração Pública, tem-se que houve clara inobservância de regramento legal, posto que viola a regra definida no art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, que prevê o direito ao recebimento do FGTS”. E citou julgado do colegiado no processo n.º 4005976-21.2018.8.04.0900, de relatoria do desembargador João Simões, em 17/07/2019, tratando de situação também de contratos temporários sucessivos e direito ao recebimento do FGTS.

Pelo Acórdão, o Estado deverá pagar o autor o percentual de 8% de FGTS a partir de 23/5/2012, que é o prazo quinquenal de prescrição contra a fazenda pública, contados do ajuizamento do processo, corrigidos a partir de cada parcela devida, não havendo a multa de 40%, exclusiva do regime celetista. 

Patrícia Ruon Stachon

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Socioeducandos maiores de 18 anos também foram incluídos no grupo prioritário de vacinação.

Por recomendação da Vara de Execução e Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas, a Fundação de Vigilância em Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde incluíram os profissionais do sistema socioeducativo na mesma fase prioritária do “Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19”.

Segundo o juiz titular da Vara, Luis Cláudio Cabral Chaves, “a recomendação encontra-se em consonância com a Resolução n.º 1 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como com o princípio constitucional da prioridade absoluta e a política de atenção integral à saúde prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A inclusão consta na nota informativa conjunta n.º 33/2021 da FVS e SES, que destina doses da vacina Sinovac/Butantan, entre outros públicos, ao grupo prioritário das pessoas em situação de rua e a trabalhadores do sistema socioeducativo e socioeducandos do Amazonas, conforme recomendação da Vara, com a primeira e a segunda doses, respeitando o intervalo entre 14 e 28 dias entre as doses.

“A vacinação dos profissionais que atuam no sistema socioeducativo representa um avanço porque garante a imunização desses servidores que, diariamente, lidam com os nossos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Garantia de segurança para eles e para os nossos jovens”, disse a secretária Mirtes Sales, titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

No caso dos internos, a recomendação da Vara é para aqueles com mais de 18 anos, que eventualmente estejam respondendo até os 21 anos, também recebam a vacina.

O cronograma de vacinação ainda está sendo definido pelos órgãos do Executivo.

Patrícia Ruon Stachon

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Relator considerou que foi comprovado nexo de causalidade entre negligência médica e dano à paciente, mas que valor arbitrado estava abaixo do esperado como caráter pedagógico.

Relator considerou que foi comprovado nexo de causalidade entre negligência médica e dano à paciente, mas que valor arbitrado estava abaixo do esperado como caráter pedagógico.

Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal e Justiça do Amazonas julgaram procedente, por unanimidade, recurso de apelante em relação à sentença da 7.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que condenou hospital a indenizá-la em R$ 3 mil por dano moral, majorando o valor da indenização para R$ 50 mil.

O Acórdão foi lido na sessão desta segunda-feira (17/5) pelo relator, desembargador Flávio Pascarelli, na Apelação Cível n.º 0624562-72.2019.8.04.0001, cujo julgamento foi realizado na sessão anterior.

Trata-se de ação de indenização por erro médico, em que uma paciente foi atendida por médico credenciado pelo Check Up Hospital para cuidados por sentir dor na perna direita, situação em que lhe foi prescrita e aplicada dipirona, medicação à qual era alérgica, informação que disse ter prestado na ficha de atendimento (o prontuário havia sido extraviado). Como consequência, apresentou deformidade e manchas na pele, foi tratada no hospital, tendo afastado-se do trabalho e enfrentado outros transtornos.

A defesa do hospital argumentou que logo após os primeiros sintomas de reação apresentados pela paciente foram adotados todos os procedimentos para evitar a evolução para quadro moderado ou mais grave; que não houve outras complicações. Diante disso, a defesa afirmou considerar o valor de indenização arbitrado em 1.º Grau condizente com os fatos e pediu a manutenção da sentença.

Segundo o relator, aquele que causa danos a alguém é obrigado a indenizar e, para que a parte lesada faça jus à indenização, devem ser verificados a culpa, o dano e o nexo de causalidade, ou seja, o dano deve ser consequência direta da atividade culposa de quem a produziu. O relator considerou haver nexo causal entre a medicação equivocada e a reação alérgica da paciente, pois o próprio médico que a atendeu receitou a medicação sem considerar informação prestada por esta na ficha de admissão no hospital, na qual informava ter alergia ao medicamento.

“Entendo estar comprovados nexo de causalidade entre a negligência médica e o dano sofrido pela apelante”, afirmou o relator, observando que o valor fixado em sentença a título de reparação por danos morais estava muito aquém de atender o caráter pedagógico que se espera, ainda mais se considerada a gravidade do ato praticado e as consequências mais graves que poderiam advir da situação.

O relator havia sugerido R$ 20 mil, mas adotou o total indenizatório de R$ 50 mil, sugerido pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior, conforme pedido pela apelante na inicial. A juíza convocada para atuar como desembargadora, Mirza Telma de Oliveira Cunha, também acompanhou a sugestão.

Patrícia Ruon Stachon

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Vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/AM) intermediou cinco adoções internacionais nos últimos dois anos.

Nesta semana, duas adolescentes amazonenses, irmãs, respectivamente com 15 e 17 anos de idade, tiveram viabilizadas suas adoções internacionais e passaram a residir com sua nova família no estado da Flórida, Estados Unidos. As adolescentes haviam perdido a mãe biológica, falecida há poucos anos, e foram adotadas por um casal: a mãe brasileira e o pai, cidadão norte-americano.

O processo de adoção, seguindo todos os trâmites legais e exigências dos dois países, foi viabilizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/AM) — que é um órgão vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) – após habilitação do casal nos países de acolhida e origem (Estados Unidos e Brasil) e Certificado de Continuidade para processamento da adoção pela magistrada Rebeca de Mendonça Lima, juíza titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Manaus.

Após a finalização dos trâmites na Vara da Infância e da Juventude, a Cejaia/AM expediu os documentos pertinentes e o Certificado de Conformidade para concretização da adoção internacional.

Nos Estados Unidos, o trâmite processual contou com a colaboração e intermediação do organismo estrangeiro “Hand In Hand International Adoptions”, que possui credenciamento perante as Autoridades Centrais Federais Americana e Brasileira para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia/Holanda.

O processo das duas adolescentes tramitou no Poder Judiciário do Estado do Amazonas por um ano, culminando nesta semana com a viagem delas aos Estados Unidos, já com a cidadania americana, após todos os procedimentos realizados pelo Consulado Americano. Nos Estados Unidos elas iniciarão uma etapa de adaptação no novo núcleo familiar; etapa esta que contará com o acompanhamento pós-adotivo de profissionais da Cejaia/AM, assim como do “Hand In Hand International Adoptions”.

De acordo com a secretária da Cejaia/AM, Juliana Villarim, o processo em questão, assim como os demais recebidos pelo órgão, foi conduzido atentando para todas as exigências legais e foi concluído com êxito. “Todos os trâmites foram cumpridos e ao intermediar estas duas adoções, ficamos felizes em poder colaborar com o surgimento de um novo núcleo familiar. Nosso desejo é que as duas adolescentes cresçam e se desenvolvam em ambiente harmonioso e de plena felicidade”, afirmou.

A Cejaia/AM destacou que estes processos de adoção, especificamente, homenageiam, de forma póstuma, Giovanna Maddy Figliuolo Vieira, que foi secretária-executiva da Comissão por muitos anos e teve uma atuação sensível, propiciando que as adoções pudessem ser concluídas com êxito. Giovanna Figliuolo faleceu em 10 de janeiro deste ano, em decorrência de complicações ocasionadas pela covid-19.

Conforme Juliana Villarim, nos últimos dois anos, cinco adoções internacionais foram intermediadas e concluídas pelo órgão.

Sobre a Cejaia/AM:

Vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM), a Cejaia/AM atua como autoridade central estadual encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia, sendo responsável por receber pedidos de adoção internacional, relacionados à adoção de crianças ou adolescentes brasileiros.

A Comissão analisa pedidos e emite certificados de habilitação quando atendidos os requisitos legais para a adoção e administrando o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no Estado do Amazonas – SNA.

Para as pessoas estrangeiras e brasileiras (residentes no exterior) que tenham interesse em adotar crianças e/ou adolescentes amazonenses, a Cejaia/AM disponibiliza, especialmente neste período de pandemia, os seguintes e-mails e contato telefônico: cejaia@tjam.jus.brjuliana.villarim@tjam.jus.br; (83) 99669-3334 (atendimento via WhatsApp, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h).

Afonso Júnior – CGJ/AM