Realizada na manhã desta segunda-feira, a parte final da audiência ocorreu com a oitiva de cinco testemunhas, sendo quatro de defesa, e o interrogatório do réu Michael Saboia de Souza Xavier.

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu na manhã desta segunda-feira (02/08) a audiência de instrução da Ação Penal n.º 0671090-67.2019, que tem como réu Michael Saboia de Souza Xavier. Ele é acusado da morte da jovem Heloísa Medeiros da Silva – crime ocorrido em dezembro de 2019 – e permanece preso preventivamente, tendo sido conduzido ao Fórum Ministro Henoch Reis para participar do ato processual.

A primeira parte da audiência ocorreu em 16 de junho deste ano, quando foram ouvidas três testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Naquela data, uma quarta testemunha – a delegada de polícia que investigou o caso – não pôde comparecer à audiência, e como o MP não abriu mão de ouvi-la na instrução processual, o magistrado suspendeu os trabalhos, remarcando o prosseguimento da audiência para esta segunda-feira.

A segunda etapa da audiência foi presidida pela juíza Nayara Antunes. O Ministério Público do Estado do Amazonas foi representado pela promotora de Justiça Clarice Moraes Brito e o advogado Maurício Saboia atuou na defesa do réu. 

A audiência começou às 10h30 com o depoimento da delegada de polícia que foi responsável pelo inquérito. Ela foi a última das testemunhas arroladas pela acusação. Em seguida, foram ouvidas quatro testemunhas de defesa e, às 11h30, teve início o interrogatório do réu, que durou aproximadamente uma hora.

Com o encerramento da etapa de audiência de instrução, a juíza Nayara abrirá  prazo para a defesa e Ministério Público apresentarem as alegações finais e, só então, o processo estará concluso para sentença de pronúncia. De acordo com o rito do Tribunal do Júri, essa sentença é a que define se o réu será submetido a júri popular.

O crime

Conforme os autos, Heloísa Medeiros da Silva, 17 anos, foi encontrada morta no dia 15 de dezembro de 2019, mas a perícia apontou que a morte dela ocorreu entre os dias 13 e 14. As investigações mostraram que a vítima e o acusado haviam se encontrado no dia 12 em um bar e que depois seguiram para a residência da avó dele, na rua Miranda Leão, no Centro de Manaus, local onde o corpo de Heloísa foi encontrado.

Suspeito do crime, Michel chegou a passar um período foragido, até ser preso, no Maranhão. Segundo a perícia, a morte de Heloísa foi provocada por asfixia decorrente de ação contundente que gerou trauma na região raquimedular. Com base no inquérito policial, o Ministério Público denunciou Michel pelo crime de homicídio qualificado, incurso no Art. 121, § 2.º, III, do Código Penal Brasileiro.

Carlos de Souza e Paulo André Nunes

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Recurso foi julgado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (26/07).

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de apelação para absolver os réus Fausto de Souza Neto, Carlos Alberto Cavalcante de Souza, Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira da prática do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06.

A decisão foi unânime, na sessão desta segunda-feira (26/07), de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, na Apelação Criminal n.º 0250255-75.2009.8.04.0001. 

Após a sustentação oral das defesas dos acusados, o relator rejeitou todas as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, votou pela reforma da decisão da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes para absolver os denunciados da acusação pelo crime do artigo 35 da Lei Antidrogas, oferecido na denúncia, por insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo, e julgando prejudicado o recurso ministerial.

A denúncia foi ajuizada em 1.º Grau em 2009, após depoimentos do policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, que deu origem ao conhecido “Caso Moa” ou “Caso Wallace”, e contou com provas emprestadas da Operação Centurião e de outro processo judicial.

Neste processo do 2.º Grau, segundo o relator, não há prova robusta de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico; e a fundamentação frágil e superficial da condenação não se sustenta, por força do artigo 155 da Lei Penal Adjetiva, que veda a possibilidade de condenação exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial.

O desembargador Mauro Bessa afirmou que a sentença condenatória, na parte em que se mostra mais relevante, fundamentou-se exclusivamente nos relatórios de interceptação e quebra de sigilo telefônico e na prova testemunhal colhida em autos de ações penais diversas.

“Dessa forma, entendo que a irresignação da defesa merece prosperar, na medida em que a insuficiência das provas produzidas pela acusação, no escopo de condenar os réus, permitiu que prevalecesse a tese de anemia probatória sustentada pelos apelantes. Privilegia-se desta maneira o princípio do in dubio pro reo, de modo a afastar a condenação imposta e absolver os apelantes por insuficiência das provas, na forma preconizada no artigo 386, inciso II e VII do Código de Processo Penal, na medida em que os elementos de prova não se mostram suficientes para formular uma convicção condenatória, pois persiste a necessidade de que a narrativa acusatória esteja em consonância com os elementos probatórios judicializados nos autos, o que inexiste no presente caso”, afirmou o relator em seu voto, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e da própria câmara.

Patrícia Ruon Stachon

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O material fazia parte de 18 inquéritos policiais instaurados na Comarca.

O juiz de direito Jean Pimentel dos Santos, respondendo pela Vara Única da Comarca de Eirunepé (distante 1.159 quilômetros de Manaus), ordenou a incineração de 17,524 gramas de entorpecentes (cocaína, pasta base de cocaína e maconha), fruto de apreensões da polícia do Município.

A destruição dos entorpecentes, realizada no último dia 14, foi acompanhada pelo promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Kleyson Nascimento Barroso; pelo chefe do Cartório da Vara de Eirunepé, Fabio Marinho Sampaio Correia, pelo Gestor de Polícia Civil no Município, Gonzaga Junior Rezende Gomes; pelo investigador de polícia Fredson Alves Pinheiro e pelo sargento da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Raimundo Nonato Lima dos Santos.

“A medida seguiu as devidas formalidades legais e os procedimentos de praxe de incineração de drogas apreendidas, as quais faziam parte de 38 inquéritos policiais, sendo reservada pequena quantidade de cocaína, pasta base e maconha a título de amostragem para preservação da materialidade delituosa”, disse o juiz Jean Pimentel.

Durante a incineração foram capturadas imagens e o trabalho foi acompanhado de duas testemunhas.

Carlos de Souza

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Determinação abrange atos expedidos por magistrados e magistradas com a finalidade de normatizar atividades, serviços, rotinas e protocolos.

Divulgado na última semana, o Provimento 400-CGJ/AM determinou que todos os atos normativos expedidos por magistrados e magistradas, da capital e do interior, com a finalidade de normatizar atividades, serviços, rotinas, protocolos e procedimentos, sejam previamente encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM).

O procedimento servirá para que o órgão proceda a análise de conformidade de tais atos com a legislação vigente e com as funções da atividade jurisdicional.

O Provimento 400-CGJ/AM foi publicado na edição da última quinta-feira (12 de julho) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e a determinação nele contida passa a valer a partir de sua publicação.

Assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, o Provimento aponta que os atos normativos expedidos antes da publicação deste da determinação poderão ser objeto de análise de conformidade a critério, forma e tempo definidos pela CGJ/AM.

O novo Provimento foi publicado considerando que, conforme estabelece art. 72 da Lei Complementar n.º 17/97, a Corregedoria é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o território do Amazonas.

O documento considera, também, que diversos atos normativos disciplinando rotinas e procedimentos estão sendo expedidos por magistrados e magistradas e que, apesar de possuírem a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional, podem tangenciar o descumprimento de regras processuais estabelecidas em leis federais, ocasionando nulidades processuais ou ainda o retardamento de processos.

Afonso Júnior

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Os profissionais do Tribunal ganharão uma oportunidade ímpar de aperfeiçoamento e com a chancela de uma Corte superior.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram parceria para promover um intercâmbio de cursos, programas, projetos, pesquisas e ações educacionais dirigidas aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras, além dos estagiários e estagiárias do Judiciário estadual. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) foi assinado pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ, e pelo desembargador Domingos Chalub, presidente da Corte amazonense, e com o extrato já publicado em Diário Oficial da União (DOU/n.º 92, Seção 3, página 128). 

A partir desse acordo, o público interno do Tribunal terá acesso a diversas ações educacionais do STJ, realizadas nas modalidades presencial, a distância e híbrida. Está prevista a cessão de vagas para participação dos profissionais da Corte amazonense, observando os critérios de seleção, conveniência e disponibilidade de vagas, conforme cláusula 2.ª, II. O ACT prevê também o compartilhamento de conteúdos educacionais, metodologias de ensino-aprendizagem, tecnologias e experiências em educação corporativa, gestão de conhecimentos, bem como o estabelecimento de intercâmbio de informações e pesquisas. 

A direção do TJAM – formada pelo desembargador Domingos Chalub (presidente) e pelas desembargadoras Carla Reis (vice-presidente) e Nélia Caminha Jorge (corregedora-geral de Justiça) – enfatiza a importância desse acordo de cooperação firmado com o STJ, em discussão desde o final do ano passado com o ministro Humberto Martins. Para a direção da Corte, os profissionais do Tribunal ganharão uma oportunidade ímpar de aperfeiçoamento, com a chancela de uma Corte superior.

De acordo com o presidente do Tribunal, desembargador Domingos Jorge Chalub “a parceria com o Tribunal da Cidadania é de fundamental importância para que todos do Tribunal de Justiça do Amazonas possam ter, de forma perene, acesso à atualização e aperfeiçoamento. O judiciário amazonense presta um serviço público e não existe serviço público sem qualidade. E a qualidade somente é alcançada com aperfeiçoamento.”

Ainda de acordo com o presidente, “apesar de todas as dificuldades decorrentes da pandemia, não estamos poupando esforços para que possamos construir as bases sólidas para a construção de um Judiciário moderno, eficiente e capaz de garantir os direitos dos cidadãos de forma rápida. E essa parceria com o Superior Tribunal de Justiça que visa o aperfeiçoamento técnico de nossos magistrados, magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias faz parte desse conjunto de ações.”

O coordenador da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal (Eastjam), desembargador Flávio Pascarelli, reforçou que quanto maior o conhecimento da área jurídica e das questões intrínsecas ao Direito, maiores serão as chances de que os magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias possam desempenhar suas atribuições com mais efetividade e maior consciência de que suas decisões têm repercussão direta no bem-estar social. “O aperfeiçoamento constante é peça-chave para qualquer profissional, principalmente para aquele que atua no Poder Judiciário, cuja atribuição maior é ser o garantidor do direito do cidadão. Esse acordo celebrado com o STJ é motivo de grande alegria para todos nós, que fazemos parte do Tribunal de Justiça do Amazonas”, declarou Pascarelli.

Cursos

No acervo de cursos do STJ para este ano, na modalidade EaD, e já aptos a serem disponibilizados estão 18 cursos, dentre eles: A eficiência dos Precedentes Judiciais no STJ; Código de Processo Civil – impactos na atividade jurisdicional do STJ; Construção e gerenciamento de indicadores; Decisão de risco: ameaça ou oportunidade?; Introdução à gestão socioambiental – gestão consciente, administração eficiente; Jurisprudência do STJ ao seu alcance; Mapeamento de Atribuições por Produto (MAP); Regimento Interno – cidadania em movimento; Tópicos de sintaxe da língua portuguesa; Recursos Repetitivos; e Formação de instrutores: aspectos gerais e processo educacional. 

Acyane do Valle

Dentre as determinações, Corregedoria orienta que seja informada à pessoa sobre a possibilidade de autodeclaração, bem como de todas as garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do CNJ.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), em decisão proferida pela corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, determinou a adoção de uma série de procedimentos para assegurar os direitos de pessoas indígenas que, em âmbito criminal, na Justiça Estadual, venham a ser acusadas, condenadas ou privadas de liberdade.

A decisão foi proferida nos autos do processo 0000373-39.2021.2.00.0804 e visa a dar cumprimento às garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como na Recomendação n.º 018/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Na decisão, acolhendo parecer emitido pela juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, a desembargadora Nélia Caminha Jorge determinou, dentre outras providências, que os juízes do Poder Judiciário Estadual sejam cientificados de que, havendo indícios de que a pessoa trazida a sua presença seja indígena, seja esta informada da possibilidade autodeclaração; bem como de todas as garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do CNJ; assim como da necessidade de intimar a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 48 horas.

A corregedora-geral também determinou que seja oficiado à Funai, solicitando a indicação de intérpretes, das mais diversas etnias, de modo que estes nomes (dos intérpretes) venham a integrar cadastro próprio a ser encaminhado a todos os Juízos da Corte Estadual do Amazonas.

Na mesma decisão, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, determinou que seja observado pelos Juízos das Execuções Penais o disposto no art. 14 da Resolução 287/2019 do CNJ, cuja redação indica que estes devem zelar para “que seja garantida à pessoa indígena assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, prestada conforme sua especificidade cultural”.

Por fim, a corregedora-geral de Justiça recomendou que seja observado o disposto no art.16, da mesma Resolução, o qual indica que “os tribunais, em colaboração com as Escolas de Magistratura, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal, notadamente nas Comarcas e Seções Judiciárias com maior população indígena, em colaboração com a Funai, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas”.

A decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas atende a uma requisição do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que por meio de Ofício, recomendou a instituições, entidades e organizações, medidas concernentes à ampla difusão, conhecimento e aplicação da Resolução n.º 287/2019 do CNJ, atinente às normas de direito penal, processual penal e penitenciária aplicáveis a pessoas indígenas e povos indígenas viventes e residentes no Brasil.

Afonso Júnior – CGJ/AM

E-mail: tjamweb@gmail.com

Divisão de Gestão de Pessoas divulgou instruções na intranet sobre procedimento de inscrição por meio do SEI.

Na próxima segunda-feira (21/6) inicia-se o período de inscrições para uma nova turma do Curso de Habilitação para Ingresso no Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas. Essa é a segunda turma de 2021 e, devido à pandemia de covid-19, o curso será ministrado no formato EaD (a distância), no ambiente virtual da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam).

Servidores e servidoras interessados em participar deverão enviar os requerimentos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A Divisão de Gestão de Pessoas divulgou na intranet um vídeo sobre como proceder para cadastrar e enviar o processo.

As inscrições deverão ser feitas das 8h às 14h, no período de 21 a 25 de junho. Serão oferecidas 36 vagas para o curso, a ser realizado de 19 a 23 de julho, de forma remota, de acordo com o edital.

Ainda conforme o edital, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de janeiro de 2021, “a classificação das solicitações deferidas observará estritamente a ordem de horário de encaminhamento dos processos à Divisão de Gestão de Pessoas”.

Seguindo as orientações do vídeo, o interessado cadastrará no SEI o processo com o tipo “Pedido de ingresso no teletrabalho”, incluirá o documento tipo “Requerimento”, anexando seu arquivo externo assinado pelo requerente e gestor e, no caso de prioridade, incluirá os documentos comprovantes.

Para qualquer dúvida o setor disponibiliza os e-mails: gestao.pessoas@tjam.jus.brteletrabalho@tjam.jus.br e o telefone: 2129-6611 para contato.

Edital no DJE:

Na próxima segunda-feira (21/6) inicia-se o período de inscrições para uma nova turma do Curso de Habilitação para Ingresso no Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas. Essa é a segunda turma de 2021 e, devido à pandemia de covid-19, o curso será ministrado no formato EaD (a distância), no ambiente virtual da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam).

Servidores e servidoras interessados em participar deverão enviar os requerimentos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A Divisão de Gestão de Pessoas divulgou na intranet um vídeo sobre como proceder para cadastrar e enviar o processo.

As inscrições deverão ser feitas das 8h às 14h, no período de 21 a 25 de junho. Serão oferecidas 36 vagas para o curso, a ser realizado de 19 a 23 de julho, de forma remota, de acordo com o edital.

Ainda conforme o edital, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de janeiro de 2021, “a classificação das solicitações deferidas observará estritamente a ordem de horário de encaminhamento dos processos à Divisão de Gestão de Pessoas”.

Seguindo as orientações do vídeo, o interessado cadastrará no SEI o processo com o tipo “Pedido de ingresso no teletrabalho”, incluirá o documento tipo “Requerimento”, anexando seu arquivo externo assinado pelo requerente e gestor e, no caso de prioridade, incluirá os documentos comprovantes.

Para qualquer dúvida o setor disponibiliza os e-mails: gestao.pessoas@tjam.jus.brteletrabalho@tjam.jus.br e o telefone: 2129-6611 para contato.

Edital no DJE:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3017&cdCaderno=1&nuSeqpagina=8

Patrícia Ruon Stachon

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Nesta segunda etapa, conforme previsto em portaria, está autorizada, quando necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, porém, com número restrito de participantes.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu início nesta segunda-feira (14/6) à etapa II do plano de retorno gradual das atividades presenciais em suas unidades judiciárias e administrativas – capital e interior. A partir de agora, o limite presencial de usuários internos (magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores) foi elevado de 30% para até 50% do quadro de cada unidade, sendo autorizada a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, quando necessário, porém, com acesso restrito de pessoas nessas atividades, devido aos protocolos de prevenção à covid-19.

Conforme previsto na Portaria n.º 608/2021, que deu nova redação ao art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020, o horário de expediente interno, nesta segunda etapa, será das 8h às 13h; e o atendimento ao público, das 9h às 13h, nos casos em que houver necessidade de acesso às unidades.

Desde o dia 5 do último mês de maio, o TJAM vem implementando o retorno gradual de suas atividades presenciais. Inicialmente, o retorno foi apenas para o público interno e restrito a 30% da ocupação das unidades judiciárias e administrativas, com o atendimento ao público externo continuando a ser feito pelas plataformas digitais (incluindo o Balcão Virtual), e-mailsWhatsApp e telefones. Audiências de instrução e julgamento, inclusive dos colegiados do 2.º Grau, mantiveram-se exclusivamente por meio virtual.

A partir desta segunda-feira, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento já está autorizada, mas com acesso restrito de pessoas. Conforme orientação da Presidência do Tribunal, cada setor tem buscado organizar seus espaços para garantir a distância mínima recomendável entre os profissionais, além de organizar um sistema de rodízio de suas equipes para não ultrapassar o percentual definido pela portaria. A jornada não cumprida presencialmente continua a ser complementada em regime de trabalho remoto.

Conforme o art. 5.º da Portaria n.º 1.753/2020, fica recomendada a prestação de trabalho remoto aos usuários internos que se enquadrem em algumas das hipóteses do grupo de risco (gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, com doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas), até que haja situação de controle da covid-19 que autorize o retorno total e seguro ao trabalho presencial. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Tribunal, examinando situações particulares, poderá autorizar a prestação de serviços presenciais para usuários internos incluídos no grupo de risco.

Na etapa III – ainda sem data definida para começar –, o horário de funcionamento seguirá o previsto na Resolução n.º 12/2012, de 18 de setembro de 2012, do TJAM.

A Portaria n.º 1.753/2020 também traz outras orientações, como a proibição de reuniões presenciais com mais de oito pessoas, com estímulo à manutenção de reuniões por meio remoto; os cuidados com a limpeza e com o uso e higienização de móveis, equipamentos e objetos, evitando-se o compartilhamento dos mesmos, entre outras medidas.

Terezinha Torres

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Decisão não alcança multa de 40%, exclusiva do regime celetista, e abrange período de cinco anos anteriores à propositura da ação.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram parcialmente procedente ação rescisória de servidor contratado temporariamente para condenar o Estado do Amazonas a pagar-lhe o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), respeitando a prescrição de parcelas anteriores a cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (2/6), conforme o voto do relator Anselmo Chíxaro, no processo n.º 4004923-52.2019.8.04.0000, para desconstituir sentença proferida pela 1.ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com a advogada Penélope Lira, em sustentação oral na sessão, o autor foi contratado como motorista temporário, por edital de 2003, e durante 13 anos trabalhou no Pronto-Socorro João Lúcio, tendo seu contrato sucessivamente prorrogado, até que em março de 2017 soube de seu desligamento por publicação no Diário Oficial do Estado. A advogada afirmou tratar-se de uma situação corriqueira no Amazonas e em outros Estados, uma afronta ao princípio do concurso público, em que o Estado preferiu utilizar a mão de obra do servidor e posteriormente o desligou, sem direito a qualquer indenização.

O relator destacou trecho do parecer do Ministério Público no que diz respeito à violação de norma jurídica, que é devido FGTS neste caso e afirmou que o contrato por tempo determinado como motorista, cujo vínculo durou 13 anos, extrapolou e muito o caráter temporário, inobservando requisitos constitucionais.

No parecer, a procuradora Sandra Cal Oliveira destaca que “em se tratando de pleito relativo a FGTS decorrente de contrato temporário que sucessivamente estaria sendo prorrogado pela Administração Pública, tem-se que houve clara inobservância de regramento legal, posto que viola a regra definida no art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, que prevê o direito ao recebimento do FGTS”. E citou julgado do colegiado no processo n.º 4005976-21.2018.8.04.0900, de relatoria do desembargador João Simões, em 17/07/2019, tratando de situação também de contratos temporários sucessivos e direito ao recebimento do FGTS.

Pelo Acórdão, o Estado deverá pagar o autor o percentual de 8% de FGTS a partir de 23/5/2012, que é o prazo quinquenal de prescrição contra a fazenda pública, contados do ajuizamento do processo, corrigidos a partir de cada parcela devida, não havendo a multa de 40%, exclusiva do regime celetista. 

Patrícia Ruon Stachon

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Socioeducandos maiores de 18 anos também foram incluídos no grupo prioritário de vacinação.

Por recomendação da Vara de Execução e Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas, a Fundação de Vigilância em Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde incluíram os profissionais do sistema socioeducativo na mesma fase prioritária do “Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19”.

Segundo o juiz titular da Vara, Luis Cláudio Cabral Chaves, “a recomendação encontra-se em consonância com a Resolução n.º 1 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como com o princípio constitucional da prioridade absoluta e a política de atenção integral à saúde prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A inclusão consta na nota informativa conjunta n.º 33/2021 da FVS e SES, que destina doses da vacina Sinovac/Butantan, entre outros públicos, ao grupo prioritário das pessoas em situação de rua e a trabalhadores do sistema socioeducativo e socioeducandos do Amazonas, conforme recomendação da Vara, com a primeira e a segunda doses, respeitando o intervalo entre 14 e 28 dias entre as doses.

“A vacinação dos profissionais que atuam no sistema socioeducativo representa um avanço porque garante a imunização desses servidores que, diariamente, lidam com os nossos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Garantia de segurança para eles e para os nossos jovens”, disse a secretária Mirtes Sales, titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

No caso dos internos, a recomendação da Vara é para aqueles com mais de 18 anos, que eventualmente estejam respondendo até os 21 anos, também recebam a vacina.

O cronograma de vacinação ainda está sendo definido pelos órgãos do Executivo.

Patrícia Ruon Stachon

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