Cerimônia, realizada nesta quinta (11), homenageou 60 pessoas que contribuíram para a instituição
Vista aérea da solenidade de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
11/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta quinta-feira (11), a cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2022. A comenda é concedida, desde a década de 1970, a instituições e personalidades que se destacaram no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.
Para o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a homenagem é uma forma de reconhecer a atuação de vários brasileiros em suas respectivas áreas profissionais. “Estamos homenageando todas as pessoas que trabalharam diuturnamente em prol da Justiça do Trabalho e dos objetivos do Tribunal da Justiça Social”, enfatizou.
Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, foi uma honra receber a comenda no grau Grande Oficial. “Divido essa homenagem com os mais de um milhão de advogados que atuam atualmente no Brasil”, pontuou.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi a instituição homenageada na edição de 2022 do evento. Para o vice-reitor, Henio Ferreira de Miranda, foi uma grande satisfação receber a comenda. “Estamos trabalhando em parceria com a Justiça do Trabalho desde a assinatura do termo de cooperação na área de tecnologia. Nosso lema é ‘dar para receber’, e, no momento em que colaboramos com o TST, também estamos aprendendo”, finalizou.
Outras personalidades também foram homenageadas. Na lista, magistrados, advogados, autoridades políticas, empresários e docentes. Entre elas, a reitora da Universidade de Brasília (UnB), Márcia Abrahão Moura, o cineasta Renato Barbieri, e o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.
https://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2019/08/LOGO-TST-1.png198255ASL-ADVOGADOShttps://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.pngASL-ADVOGADOS2022-08-15 13:52:012022-08-15 13:52:04Autoridades e personalidades brasileiras são homenageadas com Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho 2022
O Conselho Federal da OAB concede ao ministro Emmanoel Pereira o prêmio Raymundo Faoro, em testemunho de um legado inspirador para o Estado Democrático de Direito
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, será homenageado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na próxima segunda-feira (8). Na ocasião, serão outorgados a Medalha, o Troféu e o Diploma Raymundo Faoro, em reconhecimento à “densidade político-institucional de uma trajetória valiosa para a história da Justiça em nosso País.”
A condecoração será realizada a partir das 11h, durante a Sessão Plenária do Conselho Pleno da entidade. A honraria Raymundo Faoro é concedida pelo Conselho Federal da OAB desde 2008 a cidadãos que prestam trabalho em defesa da sociedade, da advocacia e da democracia. Na escolha do presidente do TST, o presidente da OAB, José Alberto Simonetti, destacou a atuação do ministro Emmanoel Pereira para a valorização da pluralidade, diversidade e inclusão e exaltou “o seu zelo inestimável com a classe”.
(Secom)
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https://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/Observatório.png8531280ASL-ADVOGADOShttps://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.pngASL-ADVOGADOS2022-08-08 13:48:562022-08-08 13:48:58O reconhecimento de uma gestão histórica à frente do TST
A queda de carcaça sobre sua cabeça causou trauma craniano
29/07/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que, após ser atingido na cabeça pela carcaça de um bovino, sofreu perda da consciência e processos convulsivos. O colegiado salientou que a decisão se baseou em laudos técnicos pedidos pela Justiça.
Meio boi
O acidente de trabalho ocorreu em junho de 2006 no setor de desossa do Frigorífico Mercosul S.A., em Capão do Leão (RS), unidade depois arrendada à Marfrig. Segundo o trabalhador, um colega cometeu um erro e soltou uma carcaça, “meio boi”, de aproximadamente 200 kg, sobre sua cabeça. Com o impacto, seu capacete quebrou, e ele ficou desacordado por três horas. Sete meses após o acidente, começou a ter crises convulsivas de difícil controle, apesar de tomar medicamentos.
Trauma craniano x epilepsia
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou as empresas a pagarem indenização de R$ 10 mil, com base em depoimento de testemunha e, principalmente, em laudos periciais de um psiquiatra e de um otorrinolaringologista, realizados por determinação do juízo da 4ª Vara de Pelotas (RS).
Conforme o documento, há nexo causal entre a epilepsia e o acidente com trauma craniano e evidências de que as sequelas estão diretamente relacionadas à lesão causada na cabeça do empregado, pois, até então, não havia notícias de que ele tivesse sofrido convulsões ou crises epilépticas.
Responsabilidade civil
O relator do recurso de revista da Marfrig, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com o TRT, ficaram caracterizados os requisitos configuradores da responsabilidade subjetiva da empresa: o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as atividades do empregado, as lesões e a redução da capacidade de trabalho, além da culpa do empregador, pela inobservância das regras de proteção à segurança no trabalho, que contribuiu para o acidente. Nessas circunstâncias, há o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
Ainda conforme o relator, a alteração da conclusão do TRT, para que prevalecesse a tese da Marfrig de inexistência de ato ilícito e nexo causal, exigiria o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado na esfera recursal extraordinária do TST.
https://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2019/08/LOGO-TST-1.png198255ASL-ADVOGADOShttps://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.pngASL-ADVOGADOS2022-08-01 14:39:582022-08-01 14:40:00Frigorífico indenizará empregado que contraiu epilepsia após acidente
Valores reajustados passam a vigorar no dia 1º de agosto de 2022
21/07/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2022. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.
Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 430/2022 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
A ferramenta estará fora do ar apenas para o TST, a partir das 19h da sexta-feira (22) até às 23h59 do domingo (24).
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no próximo fim de semana. O sistema estará fora do ar das 19h da sexta-feira (22) até às 23h59 do domingo (24), em virtude da atualização do PJe, que ganhará a nova versão 2.7.6. A certidão de indisponibilidadeserá gerada na página do sistema.
Novidades da versão
A versão 2.7.6 do PJe possui novidades em relação às anteriores. A partir de agora, os recursos internos serão autuados na tela de retificação de autuação, com reflexos nas siglas da máscara processual junto à numeração única do processo.
As secretarias dos órgãos julgadores poderão remeter processos para a presidência do órgão julgador colegiado além de redistribuir processos por motivo de sucessão do magistrado.
A atualização da versão permitirá, ainda, a integração do PJe à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), do CNJ, a fim de oferecer, por meio de colaboração entre os tribunais, o desenvolvimento de funcionalidades multisserviço em código aberto.
https://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/PJE.jpg479728ASL-ADVOGADOShttps://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.pngASL-ADVOGADOS2022-07-18 18:08:422022-07-18 18:08:44Nova versão do PJe: sistema ficará indisponível para o TST no próximo fim de semana
Novas funcionalidades foram desenvolvidas para os advogados que atuam na Justiça do Trabalho.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta terça-feira (5), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti. Na pauta do encontro, as novas funcionalidades desenvolvidas no Processo Judicial Eletrônico (Pje) aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho.
A modernização do Portal da Advocacia nos portais foi um dos compromissos assumidos pelo ministro Emmanoel Pereira no início da gestão. As atualizações apresentadas foram testadas e homologadas por uma comissão indicada pela OAB no início de junho e agora estão prontas para o uso da advocacia.
“Temos o claro objetivo de consolidar as relações institucionais entre o Tribunal e a OAB. É nesse intuito que qualificamos o acesso dos advogados aos sistemas da Justiça do Trabalho e apresentamos hoje essas mudanças ao presidente da Ordem, que representa essa categoria tão importante na mediação entre a sociedade e o Poder Judiciário”, pontuou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.
Para o presidente da OAB a sinergia entre as instituições favorece a superação da crise sanitária causada pela covid-19.
“O ministro Emmanoel é um magistrado com a alma de advogado, oriundo do quinto constitucional e hoje está emprestado ao TST. É sensível e transparente no trato com a advocacia, conhecedor da rotina profissional do advogado e de suas demandas. Essa proximidade e essa integração com a OAB serão motores a suplantar as dificuldades da pandemia”, aponta Simonetti.
Outro assunto na pauta foi a qualificação da Sala do Advogado, espaço destinado aos operadores do Direito instalado no 1º andar do Bloco A do edifício-sede do Tribunal, em Brasília. Após aprovação do Órgão Especial do TST, no início de julho, o local será renomeado com o nome do advogado Alberto Simonetti Cabral Filho.
https://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/78I2980-scaled.jpg17072560ASL-ADVOGADOShttps://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.pngASL-ADVOGADOS2022-07-11 15:09:402022-07-11 15:09:42Presidente do TST apresenta melhorias no PJe a presidente da OAB I
Falas com sentido discriminatório devem ser evitadas dentro e fora do ambiente de trabalho
Duas pessoas com as mãos estendidas no gesto de “pare”
01/07/22 – O 3 de julho marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data faz alusão à aprovação da primeira legislação contra o racismo no Brasil, em 3 de julho de 1951. Trata-se da Lei 1.390, que incluiu, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceitos de raça e cor.
A discriminação racial corresponde a toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Ocorre que, nem sempre, a discriminação é algo evidente ou um ato isolado. Ela está presente no dia a dia, como produto de uma construção social e cultural histórica: é o que se chama de racismo estrutural. Este se perpetua com a reprodução cotidiana de discursos e práticas, mesmo que isso ocorra de forma inconsciente.
Atuação da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem sido acionada em casos de discriminação racial no ambiente de trabalho. Se provada ou admitida a conduta, pode determinar ao empregador a reparação do dano ao trabalhador com multas ou sanções ao empregador, que deve coibir a prática.
Em 2020, por exemplo, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a falta de diversidade racial em um guia de padronização visual de uma rede de laboratórios configurava-se discriminação, ainda que indireta. A Turma entendeu que a publicação, ao deixar de contemplar pessoas negras, gerou efeito negativo sobre o quadro de pessoal e feriu o princípio da igualdade. “Toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural”, destacou, em seu voto, a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes.
Em 2021, uma empresa de serviços de mão de obra de São Paulo (SP) teve de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro safado” por um zelador. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, considerou grave a agressão à honra do trabalhador.
Proteção do Trabalhador
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, define discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão” ou, ainda, “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”.
Além desse, diversos são os dispositivos legais que protegem o trabalhador contra qualquer forma de discriminação, inclusive racial. A Constituição Federal, por exemplo, proíbe, em seu artigo 7º, inciso XXX, diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A CLT prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461). Já a Lei 9.029/1995 veda qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade.
Expressões do dia a dia
Até mesmo uma conversa aparentemente inocente pode alimentar preconceito e discriminação. Isso porque algumas expressões que fazem parte do dia a dia de muita gente carregam o racismo em sua origem ou no seu sentido.
Recentemente, por exemplo, ganhou repercussão negativa na imprensa um caso envolvendo o uso do termo racista “neguinho”. “Essa é uma das expressões mais difíceis”, avalia Paulo Rená da Silva Santarém, negro, técnico judiciário do TST desde 2004 e diretor do AqualtuneLab, coletivo voltado a estudos, propostas e análises das inter-relações entre Direito, Tecnologia e Raça. “O problema da palavra é a desvalorização do indivíduo a quem você está se referindo. A palavra ‘neguinho’ faz referência a alguém cuja individualidade é irrelevante”.
Segundo ele, o sentido das expressões independe de sabermos o seu significado. Por isso, defende que, ao tomar conhecimento, é fundamental evitá-las e conscientizar os demais, ainda que essas palavras e expressões sejam utilizadas sem a intenção discriminatória. “Em um ambiente que é estruturado pelo racismo, se você se comporta de forma neutra, está replicando ou não está impedindo que o racismo se perpetue”, pondera.
A reparação deve corresponder a 100% do salário da atividade para a qual se inabilitou.
Ministro José Roberto Pimenta
27/06/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou, de 30% para 100% do último salário, a pensão mensal a ser paga a um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) incapacitado para a função em razão de lesão no joelho. Embora ele atualmente exerça outra função, o colegiado considerou que a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho específico para o qual o empregado se inabilitou.
Ladeiras e escadarias
Na reclamação trabalhista, o carteiro, de Salvador (BA), disse que suas atividades exigiam caminhadas diárias por períodos prolongados, com subidas de ladeiras e escadarias, carregando de 20 a 30 kg. Por conta disso, passou a sentir dores nos joelhos que o levaram a se afastar do trabalho e a se submeter a uma artroscopia no joelho esquerdo. Após a cirurgia, incapacitado para voltar às atividades nas ruas, passou a trabalhar na triagem de cartas e, posteriormente, foi realocado como atendente comercial.
Doença degenerativa
Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deferiu a pensão mensal de 30% do salário do empregado. A fixação do percentual fundamentou-se, entre outros pontos, no laudo pericial, que atestou doença crônica degenerativa na cartilagem do joelho, e na ausência de evidências documentais de que as atividades eram excessivas. Com isso, o TRT concluiu que o trabalho pode ter contribuído para a aceleração do processo degenerativo, mas não teria sido o fator que motivou a doença.
Ainda, de acordo com a decisão, o trabalhador teve redução de 15% na sua capacidade de trabalho, o que o impossibilitava de retornar às atividades anteriores.
Restituição integral
O relator do recurso de revista do carteiro, ministro José Roberto Pimenta, observou que, na fixação da pensão mensal, a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho específico para o qual o empregado se inabilitou e, ainda, levar em consideração o impacto que ela causou em todas as esferas da sua vida pessoal. Segundo o ministro, a incapacidade para o trabalho, além da perda da força física para realização das tarefas, também alcança a perda da “profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado”.
Dessa forma, caso fique evidenciada a redução ou a perda total da capacidade de desempenho da atividade original, e mesmo que o trabalhador ainda seja capaz de exercer outras, ele deve ser indenizado. “É que o princípio da restituição integral, que norteia o sistema da responsabilidade civil, impõe que sejam considerados todos os prejuízos suportados pelo lesado para a fixação da indenização, com o objetivo de compensar financeiramente a impossibilidade de retorno ao status anterior”, concluiu.
https://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.png00ASL-ADVOGADOShttps://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.pngASL-ADVOGADOS2022-06-27 15:01:012022-06-27 15:01:03Carteiro afastado da função após cirurgia no joelho consegue aumentar pensão
No próximo domingo, 12 de junho, é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, num cenário marcado, nos últimos dois anos, por uma pandemia que agravou, ainda mais, a situação de pobreza de milhões de pessoas. Diversos fatores, como o fechamento das escolas, podem ter contribuído para levar crianças e adolescentes ao trabalho, como forma de aumentar a renda familiar, o que representa um retrocesso de anos no combate a essa prática.
A Justiça do Trabalho sempre esteve engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, um propósito prioritário de toda humanidade. De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Evandro Valadão, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, é evidente a importância de uma ação que amplie a visibilidade do tema. “Informar e mobilizar o próprio sistema de justiça, a fim de atuar de modo adequado, coordenado e em regime de cooperação, é parte desse movimento, que vai muito além, para tentar ser a voz e o verbo do combate ao trabalho infantil, em conjunto com a sociedade”, afirma.
Mobilização digital
Com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade sobre os impactos negativos do trabalho infantil, a Justiça do Trabalho, com o apoio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove, nesta sexta-feira (10), o twittaço #BrasilSemTrabalhoInfantil.
Esta será a segunda edição da maior mobilização digital sobre o tema. Em 2019, o twittaço envolveu mais de 141,2 milhões de pessoas no Twitter com a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, colocando o assunto entre os mais comentados no país. Além disso, o TST projetou na fachada do seu edifício-sede mensagens sobre os riscos do trabalho ilegal de crianças e adolescentes.
Muito ainda há o que fazer. Crianças e adolescentes obrigadas a trabalhar têm seu desenvolvimento comprometido e são expostas à vulnerabilidade, em razão da violação de seus direitos. De acordo com o artigo 227 da Constituição da República, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes, com absoluta prioridade, o direito à educação, ao lazer, à profissionalização e à dignidade, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação e exploração.
Ainda segundo a pesquisa, em razão dos impactos da covid-19, avalia-se que, até o final de 2022, mais 8,9 milhões correm o risco de ingressarem nesse grupo. Um modelo de simulação mostra que o número pode aumentar para 46 milhões se não houver acesso a uma cobertura crítica de proteção social.
No Brasil, antes da pandemia, já havia mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes nessa situação. O relatório aponta que o progresso no combate à prática se estagnou, pela primeira vez em 20 anos, revertendo a tendência de queda anterior, com a diminuição de 94 milhões entre 2000 e 2016.
Para o diretor-geral da OIT, Guy Ryder, as novas estimativas são um alerta. “Não podemos ficar parados enquanto uma nova geração de crianças é colocada em risco”, afirma. “A proteção social inclusiva permite que as famílias mantenham crianças e adolescentes na escola, mesmo em casos de dificuldades econômicas. Este é um momento de compromisso e energia renovados, para reverter essa situação e quebrar o ciclo da pobreza e do trabalho infantil”.
Fechamento das escolas
As crises econômicas e o fechamento das escolas podem ter intensificado a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho por mais horas ou em piores condições, em decorrência da perda de emprego e renda de pais, mães ou responsáveis. “Estamos perdendo terreno nessa luta”, avalia a diretora executiva do Unicef, Henrietta Fore. “Precisamos priorizar os investimentos em programas que possam levá-los de volta à escola, além de programas de proteção social que ajudem as famílias a evitar essa escolha”.
Pobreza Infantil
O estudo “Pobreza Infantil Monetária no Brasil – Impactos da pandemia na renda de famílias com crianças e adolescentes”, do Unicef, traz dados de 2020 que comprovaram que esse grupo continua sendo o mais afetado pela pobreza monetária no Brasil. O auxílio emergencial concedido pelo governo federal contribuiu temporariamente para a redução desses índices, mas, segundo Florence Bauer, representante da Unicef no Brasil, não se propôs a resolver o problema da pobreza em médio e em longo prazo. “Isso precisa ser feito por meio de políticas de proteção social duradouras e sustentáveis”, defende.
OIT
A OIT, em colaboração com a parceria global Aliança 8.7, lançou 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. O propósito era promover ações legislativas e práticas em todo o mundo, mobilizando os governos a atingirem os objetivos previstos na Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS) – a erradicação do trabalho forçado, da escravidão moderna e do tráfico de seres humanos e a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e o uso de crianças como soldadas. Estabelece, também, que, até 2025, o trabalho infantil, em todas as suas formas,, seja completamente erradicado.
A Convenção 182 da OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e de ação imediata para sua eliminação, dispõe expressamente acerca de medidas para assegurar a reabilitação e a integração social do grupo afetado. Essa obrigação deve ser observada por todos os Estados-membros da OIT.
Pnad
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), em 2019 havia 1,768 milhão de pessoas entre cinco a 17 anos em situação de trabalho. O número representa 4,6% da população nessa faixa etária. Nesse universo, 706 mil estavam em ocupações consideradas as piores formas de trabalho infantil, e o percentual em trabalho infantil perigoso (27,6%), em jornadas de até 14 horas, supera o de pessoas que realizavam atividades econômicas (23,3%).
De acordo com a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), essas atividades envolvem a operação de tratores e máquinas agrícolas, o beneficiamento do fumo, do sisal e da cana-de-açúcar, o trabalho em pedreiras, a produção de carvão vegetal, a coleta, a seleção e o beneficiamento de lixo, o comércio ambulante e o trabalho doméstico, entre outras.
A pesquisa revela, ainda, que, em 2019, 51,8% da população de pessoas de cinco a 17 anos de idade realizavam tarefas domésticas ou cuidavam de pessoas. A maioria tem de 16 a 17 anos, e mais da metade (57,5%) é de mulheres.
Oportunidades
A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII) proíbe qualquer forma de trabalho a pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Oferecer oportunidades de trabalho protegido a adolescentes é fundamental para enfrentar o trabalho infantil e a evasão escolar. Nesse sentido, a Lei da Aprendizagem determina que toda empresa de médio ou grande porte tenha de 5% a 15% de aprendizes, permitindo que jovens entre 14 e 24 anos, que estejam cursando o ensino médio, tenham oportunidades de formação técnico-profissional.
Segundo dados de 2016 do Ministério Público do Trabalho (MPT), menos de 10% das empresas cumprem a determinação legal, deixando de gerar mais de três milhões de vagas.
A boa notícia é a mobilização, encabeçada pelo Unicef, em parceria com empresas privadas, organizações civis e governos que oferecem oportunidades de acesso, formação e capacitação profissional. O programa Um Milhão de Oportunidades, criado em 2020, já ofereceu mais de 105 mil vagas.
Justiça Social
A Justiça do Trabalho é um observador privilegiado dos fenômenos sociais e está engajada na luta pela erradicação total do trabalho infantil no Brasil até 2025. Em 2012, por iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi criada a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (Ceti). Em 2016, a ação institucional teve o nome modificado para Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.
“A Justiça do Trabalho é, eminentemente, o ramo do Judiciário vocacionado para, a partir de suas decisões, realizar, efetivamente, a justiça social”, ressalta o coordenador do programa, ministro Evandro Valadão. “Nossa participação efetiva em campanhas e eventos de esclarecimento sobre o tema atendem ao propósito de enfrentamento de uma dura realidade e da exclusão do direito de ser criança, que lhes nega a oportunidade de aprendizagem e as exclui de uma velhice digna e economicamente justa”, resume.
Em 2019, o TST lançou o Manual do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que oferece informações, dados e orientações sobre as ações desenvolvidas. Em março deste ano, em parceria com o Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (Cesam), o Tribunal relançou e ampliou o programa Adolescente-Jovem Aprendiz, que prevê a contratação, com carteira assinada e jornada de quatro horas diárias e pessoas entre 14 e 24 anos regularmente matriculadas na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Inteligência artificial
A Justiça do Trabalho tem feito uso da inteligência artificial para melhor gestão dos processos judiciais sobre o tema. Assim, para o cumprimento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , em 2021, no que tange à integração do Poder Judiciário à Agenda 2030, foi realizado um projeto piloto em alguns Tribunais Regionais do Trabalho para o mapeamento dos processos envolvendo trabalho infantil e assédio sexual, com base no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Atualmente, está em andamento, com o envolvimento dos 24 TRTs, um projeto nacional que possibilitará identificar processos sobre a matéria em toda a Justiça trabalhista.
Denúncias
Ao presenciar alguma situação de trabalho infantil, denuncie. Confira os canais oficiais de denúncias:
Disque 100
O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. O serviço funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer telefone, fixo ou móvel. Somente em 2021, foram registradas mais de 100 mil denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
https://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/06/1280px-crianca_lixao_20080220_-_marcello_casal_jr._-_agencia_brasil.jpg7001170ASL-ADVOGADOShttps://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.pngASL-ADVOGADOS2022-06-13 15:46:022022-06-13 15:46:38Trabalho infantil: crise econômica e pandemia acendem alerta para risco de retrocesso
30/05/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que trata da expedição de alvará judicial para o saque da totalidade dos depósitos de FGTS de um cobrador de ônibus de São José (SC), com fundamento na situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da covid-19. Com isso, o processo retornará ao juízo de primeiro grau, para exame do pedido.
Saque
Após ter o saque negado pela Caixa Econômica Federal, o cobrador, empregado da Transporte Coletivo Estrela Ltda., ajuizou a ação que pleiteava o saque integral do saldo de sua conta. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, contudo, entendeu que a Justiça do Trabalho não tinha competência para processar o pedido, uma vez que ele não decorria de conflito entre empregado e empregador, mas entre o titular de conta do FGTS e o banco gestor e depositário dos recursos do fundo (a CEF).
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença.
Competência
O relator do recurso de revista do cobrador, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que, em 2005, o TST cancelou a Súmula 176, que limitava a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento do depósito do FGTS na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador. A partir de então, consolidou-se o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de expedição de alvará judicial para o saque dos depósitos do FGTS junto à CEF, mesmo nos casos em que não haja dissídio entre empregado e empregador.
Essa orientação, de acordo com o relator, é seguida pelas Turmas em recentes decisões sobre casos semelhantes, que envolvem a situação excepcional ocasionada pela pandemia. O ministro lembrou, ainda, que o Superior Tribunal (STJ), responsável por resolver conflitos de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, já decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar controvérsia relacionada à liberação de FGTS em ação proposta diretamente contra a Caixa Econômica Federal.
https://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.png00ASL-ADVOGADOShttps://asladvogados.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/MARCA-ASL-PRINCIPAL-300x131.pngASL-ADVOGADOS2022-05-30 15:03:312022-05-30 15:03:33Pedido de cobrador para sacar FGTS na pandemia deve ser examinado pela Justiça do Trabalho