Há dois anos, em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, com a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). Marco na luta pela diversidade no Brasil, a decisão é lembrada neste junho em que se comemora o Mês do Orgulho LGBTI.

O julgamento do STF, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, determinou que discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da referida norma, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.

Votaram a favor da equiparação da homofobia ao racismo os relatores Celso de Mello e Edson Fachin e também os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O então presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski apresentaram divergências.

Relembre alguns trechos dos votos do ministros, há dois anos:

“Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente, o negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é diferente. Diferente de quem traçou o modelo, porque tinha poder para ser o espelho e não o retratado. Preconceito tem a ver com poder e comando. Todo preconceito é violência, toda discriminação é causa de sofrimento.” – Cármen Lúcia

“Considerando a seriedade das ofensas sistematicamente dirigidas às esferas jurídicas das minorias que pleiteiam manifestação desta corte, entendo que não há como afastar o cabimento da presente ação. Resta claro que a mora legislativa discutida consubstancia inegável insuficiência na proteção constitucional que determina a criminalização da discriminação atentatória à dignidade humana.” – Gilmar Mendes

“Todos os votos proferidos, mesmo com divergência, reconhecem o repúdio à discriminação, ao ódio, ao preconceito e à violência por razões de orientação sexual. Estamos aqui a dar efetividade à Constituição. Bom seria que não houvesse a necessidade de enfrentar esse tema em 2019.” – Dias Toffoli

Brasil registrou 237 mortes violentas de LGBTI em 2020

Passados dois anos, os números da violência contra a população LGBTI ainda são alarmantes. Em 2020, 237 pessoas tiveram morte violenta relacionada à sua orientação sexual ou identidade de gênero, segundo dados do Grupo Gay da Bahia – GGB, que há 41 anos divulga o Relatório Anual de Mortes Violentas de LGBTI no Brasil.

Foram 224 homicídios (94,5%) e 13 suicídios (5,5%) de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Pela primeira vez, desde 1980, travestis ultrapassaram gays em número de mortes: 161 travestis e trans (70%), 51 gays (22%) 10 lésbicas (5%), 3 homens trans (1%) e 3 bissexuais (1%), além de 2 heterossexuais confundidos com gays (0,4%).

Por outro lado, houve queda nos índices na comparação com os anos anteriores. Em 2019, ano da criminalização da homotransfobia, o número total de mortes violentas foi de 329, apontando uma diminuição de 28% no ano passado. De acordo com o GGB, não há previsão nem explicação sociológica indiscutível que justifique a redução dos números.

O declínio é notado desde o ano recorde, 2017, com 445 mortes, seguido em 2018, com 420. Confira a íntegra do Observatório de Mortes Violentas de LGBTI+ no Brasil: Relatório 2020, do Acontece LGBTI+ e Grupo Gay da Bahia.

O Supremo Tribunal Federal – STF avalia os efeitos previdenciários para crianças e adolescentes sob guarda. A análise é sobre a constitucionalidade da lei que veda o direito daqueles que estão sob guarda à pensão por morte junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. A norma em vigor determina que apenas “o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho”.

A Corte analisa o artigo 16, § 2º da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei 9.528/1997, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.878 com a ADI 5.083, que tem o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae. O placar, até o momento, é de três votos a um.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para negar provimento às ações e declarar a constitucionalidade da vedação. Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio seguiram o entendimento, e apenas Edson Fachin deu um voto divergente. Confira a íntegra dos votos no site do STF.

Possibilidade de fraude

A exclusão legal do “menor sob guarda” do rol de dependentes para fins previdenciários foi baseada na afirmação de que haveria fraudes recorrentes em processos de guarda. Avós ou outros parentes estariam requerendo a guarda de crianças ou adolescentes apenas para fins de concessão do direito à pensão, não para fins de proteção e cuidado.

Ao ingressar como amicus curiae, o IBDFAM lembrou a necessidade de privilegiar o princípio da proteção integral, prevista na Constituição Federal, e também os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). A defesa é da presunção da boa-fé e de que casos isolados devem ser apreciados pelo Poder Judiciário.

Além disso, a amplitude da proteção integral deve ser estendida para fins previdenciários, ainda segundo a petição apresentada pelo IBDFAM. O ECA, enquanto legislação especial, deve prevalecer sobre a legislação previdenciária que afastou tal direito sob alegação de fraude. Leia a proposição apresentada pelo Instituto na íntegra.

Voto divergente destacou proteção social

Vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM, o advogado Anderson de Tomasi Ribeiro está atento ao julgamento. Ele destaca que, no voto divergente ao do relator, o ministro Edson Fachin destacou que a proteção social analisada tem guarida não apenas na legislação brasileira, mas também na Convenção dos Direitos da Criança de 1959, respaldada pelo Brasil no Decreto 99.710/1990.

“Em um voto em que efetivamente levou em conta o olhar do Direito Previdenciário, o ministro julgou procedente a ADI 4.878 [e parcialmente procedente a ADI 5.083] de modo a conferir interpretação conforme ao § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o ‘menor sob guarda’”, destaca Tomasi. Ele atua no processo como amicus curiae pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

Em seu voto, Fachin destacou: “Ao assegurar a qualidade de dependente ao ‘menor sob tutela’ e negá-la ao ‘menor sob guarda’, a legislação previdenciária priva crianças e adolescentes de seus direitos e garantias fundamentais”. Também defendeu: “A interpretação que assegura ao ‘menor sob guarda’ o direito à proteção previdenciária deve prevalecer, não apenas porque assim dispõe o ECA, mas porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia”.

Mais civilista que previdenciarista

Um dos argumentos utilizados por Gilmar Mendes, que votou pela constitucionalidade da norma analisada, está calcado nos supostos casos de má-fé, como destaca Anderson Tomasi. Em seu voto, o ministro observou que “era comum que avós, segurados do INSS ou servidores públicos, assumissem a guarda dos netos, de modo a torná-los potenciais beneficiários de sua pensão por morte”.

O diretor nacional do IBDFAM se opõe a esse entendimento: “Não foi apresentado nenhum estudo ou levantamento neste sentido, o que nos traz preocupação, pois a boa-fé sempre foi analisada de forma objetiva, neste momento, estar-se-ia invertendo esta presunção”.

Para o advogado, a Corte tem adotado um olhar “mais civilista do que previdenciarista”. Foi assim, segundo o especialista, no recente julgamento do Tema 529, em que o STF negou reconhecimento de uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.

“O Direito Previdenciário é autônomo e sem dúvida necessita de outras áreas para a compreensão de determinados temas, entretanto verifico que a proteção social não tem sido levada em conta, muito menos a universalidade de cobertura, seletividade e distributividade”, opina Tomasi.

Consequências devastadoras

Segundo o especialista, o processo ganhou grande relevância pelo fato de o ministro Gilmar Mendes ter trazido, em seu voto, entendimento em relação ao § 6º do artigo 23 da Emenda Constitucional – EC 103/2019, conhecida como “reforma previdenciária”. O dispositivo manteve a exclusão do “menor sob guarda” do rol de dependentes do segurado ao restringir a equiparação a filhos “aos menores tutelados e enteados”.

Em seu voto, Mendes dispõe que a nova redação da norma, bem como à recente alteração constitucional, “demonstra que foi a intenção do legislador excluir o menor sob guarda dentre os possíveis beneficiários do segurado, mudança que objetivou reduzir os gastos, inclusive em razão do desvio de finalidade identificado nos casos em que avós recebiam a guarda dos netos (…)”.

“A própria Advocacia Geral da União – AGU, na sua manifestação no processo, aponta que o número de indeferimentos de crianças e adolescentes sob guarda tem uma média entre 2003 e 2018 de 660 casos ano, número ínfimo se levado em conta a movimentação de benefícios da Previdência Social”, observa Anderson Tomasi.

Ele acrescenta: “Entretanto, as consequências da ausência de amparo são devastadoras para crianças e adolescentes. Esperamos que o princípio do melhor interesse prevaleça e que a proteção social seja o norte deste importante julgamento”.

Editado há um ano, o Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 26 de maio de 2020, promoveu avanços no ordenamento jurídico brasileiro como forma de conter as consequências da pandemia da Covid-19 no curso dos processos. Graças às determinações, os atos notariais, incluindo os relativos ao Direito das Famílias e Sucessões, puderam migrar para o meio virtual.

Divórcios, pactos antenupciais, declarações de união estável ou namoro, inventários, testamentos e demais escrituras, como doações, compras e vendas, são exemplos práticos citados pela tabeliã de notas Priscila Agapito, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Desde maio de 2020, é possível que as partes assinem atos notariais eletronicamente. A via remota, por meio da plataforma e-notariado, que compreende uma videoconferência pelo Zoom e assinatura com certificado digital, garante o isolamento social e o respeito à quarentena, medidas ainda necessárias diante da proliferação do coronavírus.

“Passado um ano, concluímos que, a exemplo da Lei 11.441/2007, que permitiu a lavratura de divórcios e inventários extrajudiciais, o Provimento 100 também foi um sucesso, e os tabeliães brasileiros, demonstrando mais uma vez a sua competência e eficiência, despontaram na frente de todo o mundo, pois não há nada similar em outros países.”

Mais de 45 mil atos notariais eletrônicos foram lavrados em um ano

Os números são robustos, segundo Priscila Agapito: até maio de 2021, foram lavrados mais de 45 mil atos notariais eletrônicos, com 60 mil assinaturas digitais. No Brasil, 1.613 tabelionatos já se utilizaram da plataforma para lavrar escrituras e mais de 60 milhões de usuários já constam no Cadastro Nacional de Clientes – CCN.

“Todos os tabeliães do Brasil depositaram suas fichas na plataforma, de maneira a unificar o cadastro nacional de clientes. A emissão do certificado digital do e-notariado é feita de maneira gratuita pelos tabelionatos do país, ou seja, não se admite desculpas como ser o sistema caro ou inacessível”, comenta a diretora nacional do IBDFAM.

Segunda vice-presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto, ela acrescenta: “Em 2021, é possível que as pessoas assinem em seus celulares, em seus computadores, e de qualquer lugar do mundo os seus atos notariais, com toda a comodidade e segurança. O futuro realmente chegou aos cartórios de notas”.

Segurança jurídica está entre as vantagens

Para Priscila Agapito, os avanços no ordenamento jurídico para o meio virtual devem se manter após a pandemia da Covid-19. “Tenho certeza de que o ato eletrônico chegou para ficar. Muito se economiza em tempo, combustível, passagens, aluguel de escritórios e deslocamentos com o ato on-line”, argumenta.

A especialista aponta ainda que, entre os diversos benefícios, o meio virtual possibilitou uma maior segurança jurídica. “Os dados de identificação são cruzados por biometria com o cadastro do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e, aliados à perspicácia dos tabeliães e seus escreventes, muito dificilmente uma fraude se operará por esse sistema. Tudo fica gravado. É muito moderno e seguro.”

“Se você ainda não se utilizou da plataforma, experimente, procure o seu tabelião de confiança. Acredite: você terá orgulho de ser brasileiro”, defende Priscila.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em 2020, 237 pessoas tiveram morte violenta relacionada à sua orientação sexual ou identidade de gênero. Os dados são do Grupo Gay da Bahia – GGB, que há 41 anos divulga o Relatório Anual de Mortes Violentas de LGBTI no Brasil. Os números ressaltam a importância do enfrentamento ao preconceito, tema em destaque nesta segunda-feira, 17 de maio, Dia Internacional contra a Homofobia.

O levantamento dá conta de 224 homicídios (94,5%) e 13 suicídios (5,5%) de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Pela primeira vez, desde 1980, as travestis ultrapassaram os gays em número de mortes: 161 travestis e trans (70%), 51 gays (22%) 10 lésbicas (5%), 3 homens trans (1%) e 3 bissexuais (1%), além de 2 heterossexuais confundidos com gays (0,4%).

Na comparação com os anos anteriores, houve queda nos índices. Em 2019, o número total de mortes violentas foi de 329, apontando uma diminuição de 28% no ano passado. De acordo com o GGB, não há previsão nem explicação sociológica indiscutível que justifique a redução dos números. O declínio é notado desde o ano recorde, 2017, com 445 mortes, seguido em 2018, com 420.

Confira a íntegra do Observatório de Mortes Violentas de LGBTI+ no Brasil: Relatório 2020, do Acontece LGBTI+ e Grupo Gay da Bahia.

IBDFAM luta contra a homofobia desde sua fundação

Em entrevista recente, a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destacou os avanços na luta pelos direitos da população LGBTI por meio do Poder Judiciário. Foi o caso do reconhecimento das famílias homoafetivas, há 10 anos, e do fim da restrição à doação de sangue por homens gays, no ano passado.

Ambos os julgamentos favoráveis do Supremo Tribunal Federal – STF tiveram o IBDFAM como amicus curiae. Segundo a vice-presidente, o Instituto “desfralda bandeiras, primando pelos princípios da igualdade, do direito à liberdade e, principalmente, do respeito à dignidade humana”.

“A posição do IBDFAM desde a sua criação, há 24 anos, sempre se distinguiu pela busca do reconhecimento da igualdade de direitos, da preservação dos direitos de cidadania das pessoas, do reconhecimento de seus vínculos afetivos e as relações entre pessoas do mesmo sexo”, defendeu Maria Berenice. Leia a reportagem na íntegra.

No último dia 6 de maio, especialistas do IBDFAM e convidados especiais se reuniram no seminário ”10 Anos do Reconhecimento das Famílias Homoafetivas pelo STF: Há o que comemorar!”. A conferência já está disponível gratuitamente e na íntegra no YouTube.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Grupo Gay da Bahia)

Uma mulher que acionou a Justiça tem direito à partilha da casa construída sobre o terreno do pai de seu ex-companheiro. O entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR foi de que, havendo evidências suficientes de que o imóvel foi construído pelo casal, ele deve ser integrado na partilha de bens, mesmo que o terreno pertença a outrem.

Segundo a autora da ação, o imóvel de alvenaria foi construído pelo casal para sua residência – anteriormente, havia uma casa de madeira no local. Os recibos foram firmados no nome do genitor de seu então companheiro para agilizar e facilitar o processo, já que existiam cadastros no nome dele. O homem, por sua vez, alegou que o imóvel sempre teria sido alugado por seu pai para terceiros, mas foi cedido ao casal para a moradia.

Para a desembargadora relatora no TJPR, ficou claro que o imóvel foi construído para que o casal residisse junto a seu filho. Com isso, seria irrelevante que o terreno pertencesse ao pai do então companheiro. De acordo com a magistrada, as provas demonstraram que a empresa prestadora de serviços no imóvel reconhecia o filho do dono do terreno como proprietário e locador.

“A edificação da casa ocorreu com recursos do casal, sendo indiferente se quem pagava era ela ou ele”, concluiu a magistrada. Ao entender que, na ponderação entre as provas documentais e a prova oral produzida, o acervo pesa em favor da tese da ex-companheira, a desembargadora determinou que o imóvel integre a partilha de bens.

A autora foi representada pelos advogados Daniel Marques de Camargo, Thiago José Ferreira dos Santos e William Caceres.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

O estado de Mato Grosso deve pagar indenização por dano moral e pensão até os 18 anos ao filho de uma mulher assassinada pelo ex-marido. De acordo com o juiz responsável pelo caso, é dever do estado zelar pela integridade física e moral de todas as pessoas. Contudo, houve omissão na aplicação da medida protetiva que autorizava o uso da força policial, resultando em uma “tragédia anunciada”, nas palavras do magistrado.

Em junho de 2009, a Justiça concedeu medida protetiva em favor da mulher, então vítima de agressões e ameaças por parte do ex-marido. A decisão proibiu o homem de se aproximar da ofendida e de seus familiares, mantendo-o longe da residência e do local de trabalho. Também foi assegurado o auxílio da força policial.

Doze dias após o deferimento, a mulher foi assassinada com disparos de arma de fogo junto do então namorado. O assassino foi preso preventivamente e, depois, condenado. Na análise da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, ficou clara a omissão específica do estado de Mato Grosso, já que havia medida protetiva que autorizava uso de força policial.

Configura-se então, segundo o juiz, um ato ilícito, causador de dano, que enseja responsabilização. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A pensão mensal estipulada é de um salário mínimo, desde a data do evento danoso até a maioridade. O advogado Igor Gustavo Veloso de Souza atuou no caso pela criança.

A Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acionou a Interpol e outras instituições de segurança para resguardar os direitos de uma criança que desapareceu com o pai durante a disputa pela guarda. A menina, que tem dois anos, deveria ter sido entregue à mãe no dia 20 de fevereiro, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. A criança, porém, não foi entregue e seu paradeiro segue desconhecido.

Áudios entregues ao juízo revelam que o pai planeja uma fuga para os Estados Unidos, país onde a menina nasceu, com o possível auxílio de agentes de segurança de São Joaquim de Bicas no esquema de fuga. O homem havia ingressado com pedido de guarda unilateral e exclusiva sob alegação de ser alvo de alienação parental, e de que a mãe da criança não teria condições psicológicas para manter os cuidados necessários com a filha. O pedido foi negado e o juiz determinou a realização de um estudo social do caso.

A mãe, que reside em Lagoa Santa, negou todas as acusações e formulou pedido similar para obter a guarda unilateral da criança. Ao ouvir a genitora, a assistente social e a psicóloga do juízo identificaram seu interesse de reaver a filha e as dificuldades impostas pelo pai, com quem a menina residia há alguns meses, para as visitas maternas. As profissionais recomendaram que o núcleo familiar paterno fosse ouvido, por meio de expedição de carta precatória, já que o pai é morador do município de São Joaquim de Bicas.

O laudo elaborado pelas profissionais indicou a falta de indícios que desabonassem o retorno da filha para a mãe, e recomendou o deferimento da guarda em favor da genitora. Em parecer técnico, o Ministério Público também opinou pelo indeferimento da guarda para o pai e do deferimento em favor da mãe. A decisão judicial liminar determinou que a entrega da criança deveria ocorrer no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. O homem interpôs recurso na 2ª Instância para reverter a decisão, porém a ordem provisória para que a guarda fosse concedida à mãe foi mantida.

Como as determinações da Justiça não foram cumpridas e a criança desapareceu, e no cenário de uma possível fuga, foi determinada a apreensão do passaporte da infante, bem como a emissão de alerta à Polícia Federal, com o objetivo de impedir a saída da menor do Brasil.

A advogada do genitor suscitou a suspeição do juiz que atuava no caso, alegando que o processo estava tendo tramitação rápida e, portanto, o magistrado poderia ter interesses pessoais no caso. Outra magistrada assumiu o caso e determinou medidas ainda mais restritivas para impedir a saída da criança do país, entre elas, o bloqueio do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação, dos cartões de crédito e das contas bancárias que estão em nome do pai da criança, além da comunicação sobre a possibilidade de fuga e sobre a existência de mandado de busca e apreensão em aberto à Polícia Militar, à Polícia Civil, às Polícias Rodoviária Estadual e Federal, bem como ao Consulado dos Estados Unidos.

As ações voltadas à primeira infância têm sido discutidas por parlamentares, neste momento de pandemia. A deputada federal Leandre (PV-PR) solicitou audiência pública da Comissão Externa de Políticas para a Primeira Infância para falar sobre o tema.

O encontro aconteceu ontem (12), e a secretária Nacional de Atenção à Primeira Infância, Luciana Siqueira, afirmou que as atividades do programa Criança Feliz, do Ministério da Cidadania, continuam mesmo em meio ao isolamento social.

De acordo com a secretária, as visitas domiciliares continuam de forma híbrida e as abordagens das equipes estão sendo realizadas de acordo com os protocolos sanitários e que houve treinamento para os novos procedimentos, a fim de dar continuidade à visita a gestantes e mães de crianças de até 6 ano.

Grupos específicos foram foco

Luciana Siqueira  explicou que a produção de conteúdo informativo foi focada em grupos específicos, como as gestantes e as pessoas com deficiência, que receberam orientações por meio de cards, podcasts e vídeos.

“Os temas que a gente tratou nesse período da pandemia a gente mandava através de cards, podcasts, vídeos: saúde emocional, familiar e os cuidados parentais; ansiedade das crianças; saúde mental materna; jogos e brincadeiras no ambiente familiar; violência doméstica; garantia e direito social das crianças e gestantes; acidentes domésticos envolvendo crianças”, disse.

Impacto na vida das crianças

A deputada Leandre (PV-PR), apontou os vários impactos da crise sanitária na vida das crianças, que vão desde a insegurança alimentar à impossibilidade de ir para a escola e acrescentou a importância de garantir orçamento para as políticas públicas para a primeira infância. Ela lembrou que a violência é outra consequência grave das dificuldades deste período.

“A gente tem um estudo recente sobre o quanto os abusos sofridos pelas crianças, a crueldade sofrida por muitas crianças, o quanto isso tem um impacto significativo no seu desenvolvimento”, frisou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)

Voltada para pessoas em processo de transformação familiar (divórcio; disputa de guarda de filhos, reconhecimento socioafetivo, entre outros), a atividade oferece exposições por meio de vídeos, músicas e exemplos do cotidiano, reforçando direitos e deveres dos envolvidos.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc – Família e Polo), do Tribunal de Justiça do Amazonas, promoverá nesta terça-feira (06/04), às 9h, um novo encontro virtual do “Grupo de Parentalidade”, atividade voltada para pessoas maiores de 18 anos em processo de transformação familiar (divórcio; separação; disputa da guarda de filhos; regulamentação de visita; reconhecimento socioafetivo; entre outros).

Os interessados em participar podem acessar o evento por meio da plataforma Google Meet, no link meet.google.com/hcg-moze-uhg, que está na bio do perfil  @falandodefamilias, no Instagram. Não há necessidade de agendamento prévio nem limite do número de participantes.

Mais informações sobre os encontros podem ser solicitadas via mensagem, no Direct do Instagram; pelo e-mailcejusc.familia@gmail.com ou pelo telefone do Setor Psicossocial: (92) 3303-5262 (WhatApp bussiness).

O Grupo de Parentalidade existe desde 2014, realizando presencialmente encontros e reuniões para adultos, crianças e adolescentes em processo de transformação familiar. Em razão da pandemia, passou a prestar atendimento virtual desde 27 de agosto de 2020.

Durante o encontro virtual são oferecidas exposições por meio de vídeos, músicas, exemplos do cotidiano, que buscam abordar direitos e deveres, entre outras orientações. O Cejus Família também está organizando uma atividade complementar do Grupo de Parentalidade, denoninada “Espaços Reflexivos de Dialógo Online“, em que as pessoas terão um espaço aberto para tirar dúvidas, de acordo com as próprias realidades vivenciadas.


E-mail: tjamweb@gmail.com

Não basta não ser racista, é preciso ser antirracista. Quem nos traz esse ensinamento é a filósofa norte-americana Angela Davis, que ressalta a necessidade de um comprometimento de toda a população no combate à discriminação racial. A arte, aliada às pautas sociais, pode ser um importante instrumento nessa luta por reconhecimento e por respeito aos lugares de fala.

Em atenção ao tema, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM selecionou cinco títulos, entre filmes e séries, para ampliar o repertório de todos na luta contra o racismo.

A Voz Suprema do Blues
Drama. Dirigido por George C. Wolfe, longa é ambientado nos EUA dos anos 1920 e traz Viola Davis na pele da lendária cantora Ma Rainey. Na gravação de um álbum, ela e o ambicioso trompista Levee, interpretado por Chadwick Boseman, entram em conflito com produtores brancos e refletem sobre a exploração de seus talentos. Morto em agosto do ano passado, Boseman está indicado ao Oscar de melhor ator, enquanto Davis concorre como melhor atriz. Disponível na Netflix.

Uma Noite em Miami
Drama. Outro título com indicações ao Oscar, o filme de Regina King faz um recorte da vida de Muhammad Ali, considerado o maior pugilista da história. Sua trajetória desde a juventude e a amizade com Malcom X, Sam Cooke e Jim Brown são resgatados na produção. Disponível no Amazon Prime Video.

Breve Miragem de Sol
Drama. Recém-divorciado, Paulo (Fabrício Boliveira) começa a trabalhar como taxista na noite do Rio de Janeiro. Trabalhando exaustivamente, ele sempre encontra novos rostos que o ajudam a enfrentar a solidão. Com direção de Eryk Rocha, o longa tem um subtexto que trata de questões sociais e referentes às populações mais vulneráveis. Disponível no Globoplay.

Cara Gente Branca
Comédia / Drama. Baseada em filme homônimo, a série acompanha um grupo de alunos negros que enfrenta variadas formas de discriminação em uma universidade norte-americana, com maioria de brancos. Três temporadas tratam do tema de forma crítica e contundente, destacando a necessidade de combater o preconceito. Disponível na Netflix.

Estrelas Além do Tempo
Comédia / Drama. Três talentosas funcionárias da NASA enfrentam o racismo e a misogonia em um contexto de Guerra Fria, nos anos 1960. As amigas Katherine Johnson (Taraji P. Henson), Dorothy Vaughn (Octavia Spencer) e Mary Jackson (Janelle Monáe) precisam diariamente provar sua competência e lidar com toda forma de preconceito, no trabalho e na vida pessoal. Disponível no Telecine Play.