Foi atualizado o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, plataforma criada em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A nova versão consolida informações dos tribunais sobre adoção e acolhimento de crianças e adolescentes, aprimorando banco de dados, cadastros e sistemas. Entre as novidades, há também a prorrogação da validade de habilitação de pretendentes à adoção por conta da pandemia.

Pelo Sistema Nacional de Adoção, as varas de infância e juventude têm uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, seja por adoção ou reintegração familiar. Agora, os dados desses processos serão unificados eletronicamente, consolidados em tempo real.

O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como a habilitação de pretendentes. Assim, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos. A gestão é do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN.

O SNA também passa a integrar os meios operacionais e de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com o banco de dados do Ministério da Cidadania com informações relativas a prefeituras, órgãos gestores, fundos e conselhos municipais e entidades que prestam serviços socioassistenciais. O objetivo é facilitar o trabalho do Judiciário no cadastramento de dados dessas instituições em prol da infância e das famílias.

Prazo prorrogado

Foi prorrogada para 15 de julho a vigência de todas as habilitações de pretendentes à adoção vencidas desde 1º de janeiro e que venceriam até a próxima data. Assim, os cadastros de pretendentes que foram inativados automaticamente voltarão a ficar ativos, permitindo ainda que os Tribunais de Justiça retomem as atividades de reavaliação de forma gradativa. O processo de renovação de pretendentes no SNA ficou suspenso em razão da pandemia do novo coronavírus.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência CNJ de Notícias)

Com frequência, a teledramaturgia brasileira se debruça a temas urgentes do Direito das Famílias. Entre os exemplos clássicos, a novela Barriga de Aluguel antecipou um debate sobre útero de substituição, em 1990. Já Mulheres Apaixonadas, exibida em 2003, estimulou as denúncias de violência doméstica e maus tratos contra as pessoas idosas; o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) foi aprovado na mesma época.

Na última década, temas como adoção, alienação parental, violência doméstica, identidade de gênero, direito homoafetivo e poliamor também se popularizaram graças ao destaque com que chegaram à TV. Os dramas da ficção, por vezes, serviram de alerta para as diversas realidades da população.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM traz uma linha do tempo com novelas e séries que ampliaram e popularizaram discussões caras às famílias brasileiras. Confira:

2011 – Em Fina Estampa, Esther (Júlia Lemmertz) decide realizar seu sonho de ser mãe, reprimido por toda a vida, o que abala seu casamento com Paulo (Dan Stulbach), que é estéril. Com a ajuda da Dra. Danielle (Renata Sorrah), ela investe na fertilização in vitro. Após o nascimento da filha, a doadora do óvulo inicia um disputa pela tutela da criança, mas, ao final, a Justiça reconhece apenas Esther como mãe.

2012 – Com humor e leveza, Cheias de Charme deu o protagonismo a três empregadas domésticas: Penha (Taís Araújo), Rosário (Leandra Leal) e Cida (Isabelle Drummond). A trama abordou direitos garantidos por lei e serviu de alerta para situações de abusos sofridos na profissão. Já Avenida Brasil tratou das relações simultâneas: Cadinho (Alexandre Borges) mantêm três famílias em segredo. Ao final, todas passam a viver em harmonia.

2013 – A alienação parental esteve em Salve Jorge por meio da relação entre o ex-casal Antonia (Letícia Spiller) e Celso (Caco Ciocler). Na disputa judicial pela convivência com a filha, eles são advertidos de que atos para que a menina repudie o outro genitor trazem prejuízos ao desenvolvimento da criança. A novela também tratou do tráfico humano e da adoção ilegal.

2014 – O primeiro beijo gay em horário nobre foi exibido em 31 de janeiro de 2014, no último capítulo de Amor à Vida. O gesto de amor entre Félix (Mateus Solano) e Niko (Thiago Fragoso), que terminam a história casados e felizes, suscitou comemoração e discussões entre conservadores.

2015 – Um ano depois, o beijo entre as octogenárias Tereza (Fernanda Montenegro) e Estela (Nathália Timberg) no primeiro capítulo de Babilônia também causou alvoroço, em parte ligado ao tabu sobre a sexualidade das pessoas idosas. Vivendo juntas há anos, elas oficializam o casamento ao longo da história. Sete Vidas e Além do Tempo atentaram às novas configurações familiares. A primeira mostrava o encontro de Miguel (Domingos Montagner) com os sete filhos que gerou após doação de sêmen, mostrando histórias de multiparentalidade e socioafetividade. Já a segunda mostrava a busca de Anita (Letícia Persiles) por um parceiro ideal de coparentalidade.

2016 – Exibida no Fantástico, a série Segredos de Justiça trouxe Glória Pires na pele da juíza Andréa Pachá, diretora nacional do IBDFAM que narrou sua experiência de duas décadas à frente de uma vara de família em A Vida Não é Justa (2012) e Segredos de Justiça (2014), livros que inspiraram a produção para a TV. Os episódios contavam histórias de divórcios, pensão, guarda e convivência, entre outras situações comuns às famílias.

2017 – A Força do Querer levantou um debate sobre gênero. O espectador acompanhou o processo de autoconhecimento de Ivana (Carol Duarte), que se encontra como Ivan, assume sua condição e enfrenta a resistência da família. Ao longo da história, Ivan sofreu ataques transfóbicos, mas passou a receber o apoio dos pais e alcançou a realização pessoal após cirurgia para remoção dos seios.

2018 – A violência doméstica foi tema de destaque em O Outro Lado do Paraíso. A protagonista Clara (Bianca Bin) sofre um relacionamento abusivo ao lado de Gael (Sérgio Guizé). Já a traumatizada Laura (Bella Piero) recorda que foi abusada pelo padrasto durante a infância.

2019 – Órfãos da Terra chamou a atenção para os refugiados que vivem no Brasil. Em A Dona do Pedaço, a trama paralela do casal Agno (Malvino Salvador) e Lyris (Deborah Evelyn) trouxe temas como divórcio, pensão alimentícia, divisão de bens e alienação parental. Já a transexual Britney (Glamour Garcia), vítima de discriminação pela chefe, é reintegrada ao trabalho ao recorrer à Justiça, que garante também seu direito ao nome social.

2020 – A adoção é tema presente em algumas tramas de Amor de Mãe, novela que evoca o afeto familiar. Após um aborto, Vitória (Taís Araújo) encontra a maternidade ao conhecer Thiago (Pedro Guilherme Rodrigues) em acolhimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

​Criado em 2001, o projeto Museu-Escola traz alunos do 5º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio para, como o nome indica, conhecer as atividades e a história do STJ, documentada no Museu da Casa.

Seu objetivo é difundir, entre alunos de escolas públicas e privadas do Distrito Federal e entorno, a importância da preservação da memória do país, destacando a relevância dos valores e atitudes necessárias ao pleno exercício da cidadania.

O programa já atendeu cerca de 60 mil estudantes. Durante a visita, que não tem custo para a instituição educacional, os alunos recebem o “Guia do Estudante”, utilizado durante o roteiro como apoio para as explicações, e em sala de aula, para aprofundamento dos temas abordados.

Os jovens são incentivados a desenvolver o tema da cidadania sob forma de redações e atividades artísticas. Este material é entregue posteriormente ao Museu do STJ, que distribui prêmios aos melhores trabalhos ao fim de cada ano letivo.As instituições educacionais interessadas podem inscrever para visita ao​STJ, a cada ano, até duas turmas com no mínimo 35 e no máximo 45 alunos. O agendamento da visita pode ser feito pelos telefones (61) 3319-8557/8376, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, ou via internet por meio do formulário do projeto Museu-Escola.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones do agendamento ou via e-mail: museu.escola@stj.jus.br

O Supremo Tribunal Federal – STF acatou recurso apresentado por uma mãe contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, que limitou a extensão de seu salário-maternidade pelo período máximo de 37 semanas.

No recurso, a autora da ação sustentou que a decisão do TJRS violou os artigos 6º, 226 e 227 da Constituição Federal, requerendo, ao final, o provimento do apelo com a “concessão do benefício de prorrogação de salário-maternidade pelo período em que a criança ficou internada em CTI Neo Natal”.

Ao analisar a matéria, o ministro Dias Toffoli apontou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na ADI 6.327, que prorrogou o benefício do salário-maternidade, bem como disciplinou que se deve considerar o termo inicial da licença-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, quando essa internação ultrapassar as duas semanas previstas no artigo 392, §2º, da CLT, e no artigo 93, §3º, do Decreto nº 3.048/99.

No caso em análise, a criança ficou internada em uma unidade de tratamento intensivo, permanecendo no hospital mais tempo do que o esperado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF e Conjur)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou que uma criança com a guarda concedida a um casal habilitado à adoção há seis anos seja imediatamente devolvida a sua família extensa, permanecendo sob a guarda provisória da avó paterna.

No caso, o Ministério Público formulou pedido para destituir o poder familiar dos pais biológicos, alegando que a criança se encontrava, conforme constatação do Conselho Tutelar local, em situação de risco por abandono e maus tratos. A pequena então ficou alguns meses em uma casa de acolhimento até passar a conviver com um casal que ingressou com o pedido para adotá-la em 2014.

Com a autorização para a adoção, a avó biológica paterna entrou na Justiça com o pedido de guarda, que não foi atendido e nem analisado pelo juiz que autorizou a destituição do poder familiar dos genitores. Ela recorreu alegando que o casal que pretendia adotar a criança não estava seguindo os trâmites corretos para o processo, além de que ela, por ser família extensa da jovem, teria o direito da guarda.

Ao analisar o caso, o TJMG considerou drástica a medida de destituição do poder familiar. Além disso, destacou o interesse da avó paterna em assumir a guarda, bem como o seu direito de receber suporte assistencial do município, estado e União para afastar qualquer dificuldade imposta.

A sentença inicial foi reformada para a revogação da medida de colocação da criança em família substituta, com o entendimento de que o convívio com a família extensa atende aos seus interesses. No entanto, a guarda foi dada como provisória e cabe recurso por parte dos pais adotivos. 

Controvérsias da decisão

A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão da Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, criticou a decisão com o argumento que ela não segue o instituto da adoção e a segurança jurídica do Sistema Nacional de Adoção, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

“Trata-se de Ação de Destituição do Poder Familiar – ADPF, ajuizada em junho de 2013, por abandono, maus-tratos e situação de vulnerabilidade. Se cumprido o prazo, a ADPF estaria julgada em 120 dias. A avó só veio a compor o processo em outubro de 2014. Ou seja, o tempo da criança precisou e foi observado com prioridade absoluta. Precisamos que o judiciário deixe de privilegiar laços de sangue e passe a cumprir o artigo 227 da Constituição Federal”, ressaltou.

Mais a fundo no caso, a especialista diz que, por causa do prazo, foi esgotada a possibilidade de reintegração e, por isso, foi decidido a colocação da criança em adoção, com família já cadastrada. Decisão que, para Silvana, foi irretocável.

“Há inúmeros motivos no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Entendo que a ADPF tem uma justa causa: a impossibilidade de reintegração familiar com base em laudo técnico, o que, mais que autorizar, demanda o ajuizamento da ação; e uma finalidade, que é dar condições de adotabilidade para crianças e adolescentes”, aponta a advogada.

Pontos principais

Silvana do Monte Moreira aponta três pontos principais para o entendimento do caso. O primeiro é que não foi respeitado o melhor interesse da criança. “A revogação da guarda e retirada imediata da criança da família adotiva, a única que que conhece e onde é cuidada, para ser entregue à avó paterna após seis anos, a desconsidera como sujeito de direito e a trata como objeto do biologismo”, critica.

O segundo, na sua opinião, é a inexistência de adoção ilegal, conforme apontada pela avó. “É necessária providências para esclarecimento dos fatos inseridos na decisão em comento”, assinala.

Por fim, ela destaca a situação da família extensa, para a qual a criança está sendo levada. “A avó paterna não possui condições de cuidar da neta e o filho, genitor da jovem, cometeu parricídio. Além da comprovação de omissão enquanto a neta estava em situação de risco antes do acolhimento e a inércia para conseguir se organizar para obter a guarda”, conclui a especialista.

Leia a decisão na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Realizada de forma virtual em razão da pandemia, as ações incluem publicações nas redes sociais e vídeos temáticos sobre a saúde do homem.

O Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando uma campanha de orientação alusiva ao “Novembro Azul”, ação que busca ressaltar a necessidade de cuidados relativos a doenças que afetam os homens, com ênfase na importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata. Realizada de forma virtual em razão da pandemia, as ações incluem publicações nas redes sociais e vídeos temáticos sobre a saúde do homem, disponibilizados no canal do Tribunal na plataforma YouTube.

“O objetivo é promover a conscientização masculina para os cuidados específicos da saúde do homem de forma integral”, explica a psicóloga Sandra Desideri, da Divisão de Serviços Médicos do TJAM, e que integra o subcomitê.  Ela explica que foi organizada uma programação semanal de vídeos sobre o assunto, no canal do TJAM no YouTube, cujos links serão divulgados na Intranet e demais canais internos de comunicação do Tribunal.

O primeiro vídeo da campanha no âmbito do Judiciário amazonense foi publicado no YouTube na quinta-feira (12) e pode ser acessado no link https://www.youtube.com/watch?v=kNeacKpvqbc&frags=pl%2Cwn. Nele, o subcomitê – que é presidido pelo desembargador Elci Simões e coordenado pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues – em parceria com a equipe de produção da Divisão de Divulgação e Imprensa buscou orientar para a importância dos homens superarem o tabu sobre o exame de próstata, a partir de depoimentos dos próprios servidores, como o do sargento Nunes Amorim, que aparece falando sobre o tema com os soldados da guarnição.  “Esse mês é direcionado para os homens. Nós, homens, temos que nos cuidar mais, procurar um médico, porque doenças surgem toda hora e a gente não tem o hábito de procurar um especialista. Então, vamos aproveitar esse mês e procurar um médico e nos cuidar para que tenhamos mais qualidade de vida”, ressalta o sargento no vídeo.

O TJAM investiu também no alcance das redes sociais, como Instagram e Facebook, e desde o início do mês vem publicando cards informativos, inclusive acompanhando a campanha proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A fachada do edifício-sede do Tribunal também ganhou uma iluminação especial, na cor da campanha, marcando a adesão institucional ao movimento.

É preciso se cuidar

Os cards publicados no Instagram e Facebook do TJAM informam que, segundo o Instituto Nacional de Câncer, estima-se que em 2020 serão diagnosticados um número de 65.840 novos casos de câncer de próstata, que é o segundo câncer mais comum entre os homens no Brasil.  O câncer de próstata, tipo mais comum entre os homens, é a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Sandra Bezerra

Revisão de texto: Joyce Tino
 tjamweb@gmail.com

Dia Mundial da Gentileza: 7 filmes inspiradores para ver neste fim de semana

Nesta sexta-feira, 13 de novembro, celebra-se o Dia Mundial da Gentileza. Em lembrança à data, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM selecionou sete filmes inspiradores, alguns deles baseados em histórias reais, sobre a chance de transformar o mundo por meio da solidariedade. Confira a lista:

Um Lindo Dia na Vizinhança (2019)
Direção: Marielle Heller. “No programa, procuro olhar através da câmera nos olhos de cada criança”, diz Fred Rogers (Tom Hanks), criador de uma atração infantil popular na TV dos EUA. Ele aceita ser entrevistado por um jornalista investigativo (Matthew Rhys), que muda sua forma de encarar o mundo a partir do contato com o veterano apresentador. Disponível em: Google Play, HBO Go e YouTube Filmes.

Extraordinário (2017)
Direção: Stephen Chbosky. O pequeno Auggie Pullman (Jacob Tremblay) nasceu com uma deformação facial, o que o faz ser superprotegido pela mãe (Julia Roberts). Aos 10 anos, ele precisa ir à escola pela primeira vez. O espírito cativante do garoto, aliado às novas amizades e ao amparo familiar, o ajudam a enfrentar um contexto de bullying e rejeição. Disponível no Telecine Play.

Até o Último Homem (2016)
Direção: Mel Gibson. Ambientado na Segunda Guerra Mundial, o filme mostra a coragem e bravura do médico Desmond T. Doss (Andrew Garfield), que se recusa a pegar em armas e matar pessoas no campo de batalha. Em meio a conflitos com outros soldados, ele arrisca a própria vida para salvar mais de 75 companheiros. Disponível em: Google Play, Prime Video e YouTube Filmes.

Intocáveis (2011)
Direção: Eric Toledano e Olivier Nakache. A amizade entre um aristocrata tetraplégico (François Cluzet) e um jovem problemático (Omar Sy), contratado para ser seu ajudante, muda a vida dos dois. De mundos tão opostos, um contribui com o outro para encarar as adversidades da vida. Disponível em: Google Play, Telecine Play e YouTube Filmes.

Patch Adams: O Amor é Contagioso (1998)
Direção: Tom Shadyac. Na década de 1960, Hunter Adams (Robin Williams) se interna voluntariamente em um sanatório por apresentar tendências suicidas. No local, ele descobre sua vocação para ajudar pessoas. Forma-se médico e surpreende a todos com a forma sensível e solidária de lidar com os pacientes. Disponível em: Netflix.

A Corrente do Bem (2000)
Direção: Mimi Leder. Um professor (Kevin Spacey) propõe a seus alunos que criem algo capaz de mudar o mundo. O pequeno Trevor McKinney (Haley Joel Osment) tem a ideia de um jogo em que cada favor que você recebe deve ser retribuído a outras três pessoas. A iniciativa se populariza, mudando a vida de todos à sua volta. Disponível em: Google Play e YouTube Filmes.

Luzes da Cidade (1931)
Direção: Charles Chaplin. Neste longa, Carlitos se apaixona por uma bela florista cega. Ao descobrir que a amada, que vive com a avó, está prestes a ser despejada, ele cria inúmeras formas de ganhar dinheiro para ajudá-las. Disponível em: Telecine Play.

No Brasil, o tema é geralmente associado a José Datrino (1917-1996), conhecido como Profeta Gentileza. Ele ficou famoso por inscrever frases peculiares, de solidariedade e confraternização, nas ruas do Rio de Janeiro. O pregador ganhou homenagens em músicas de Gonzaguinha e Marisa Monte (clique nos nomes dos artistas e ouça as canções no Spotify).


Apesar de prevista em lei, a adoção conjunta de irmãos figura entre os gargalos da adoção no Brasil. Assim como a adoção tardia, ou seja, adoção de crianças mais velhas, esse não é o perfil desejado pela maioria de candidatos a pais adotivos, sendo ainda um desafio para grupos de apoio e profissionais da área.

Em Palmital, interior do Paraná, a história de cinco irmãos teve seu final feliz, após cerca de dois anos de processo, um casal conseguiu adotar as cinco crianças .Agora, os irmãosde 4, 5, 7, 8 e 9 anos de idade, receberam os novos registros, e os pais, a sentença de procedência quanto ao pedido de adoção.

De acordo com as informações do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, o casal entrou com o processo de habilitação para adoção em 2018. Um ano após a conclusão desse procedimento, eles foram incluídos no Cadastro Nacional de Adoção – CNA do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. E, assim, começou a espera pelos filhos.

Ainda no ano de 2019, eles retornaram ao fórum local e afirmaram que aceitavam um grupo de irmãos de até sete anos. Pouco tempo após a mudança no perfil, eles receberam um telefonema da Vara de Infância da Comarca de Palmital com a notícia de que haviam cinco irmãos órfãos disponíveis para a adoção.

Após visitar e conhecer os jovens, o casal mudou-se para a cidade onde os pequenos residiam para poder passar pelo estágio de convivência. Passada essa etapa, o casal ganhou a guarda das crianças.

Percebendo o interesse do casal e das crianças em dar continuidade à forte relação já estabelecida em pouco tempo de convivência, a Comarca local decidiu, por unanimidade, concretizar a adoção dos cinco irmãos.


 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR)

A Primeira Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO confirmou decisão de primeiro grau para negar o pedido feito por uma mulher a fim de ser reconhecida como companheira de homem já falecido. A alegação de que eles mantiveram uma relação afetiva por 40 anos, sem provas concretas, não foi suficiente para comprovação post mortem de união estável.

A filha do homem contestou o pedido da autora da ação, alegando que o pai manteve vida de solteiro e nunca quis se casar. O relacionamento, na visão divergente, seria apenas um namoro, já que o casal sequer morava na mesma residência.

Por meio de provas e testemunhas, a filha conseguiu comprovar que o relacionamento mantido pelo casal não poderia ser considerado união estável. Em sua decisão, o juiz relator acatou tais argumentos e entendeu que a relação era esporádica e desprovida de estabilidade. O voto foi seguido por unanimidade pela Turma.

“Como afirmado pelo julgador de origem, o conjunto probatório trazido pela parte recorrente mostra-se frágil, imprestável à comprovação da tese vertida na inicial, suficiente apenas a provar que houve relacionamento afetivo, mas não consubstanciada a união nos moldes de uma entidade familiar. De modo que a falta de prova concreta da alegada vida familiar, torna inviável a declaração judicial de união estável e partilha dos bens adquiridos neste período”, afirmou.

Ao confirmar a decisão de primeiro grau, o magistrado negou os pedidos feitos pela autora, majorando ainda os honorários em sede recursal para R$ 2,5 mil. “Portanto, incumbia à demandante comprovar a presença dos elementos caracterizadores da união estável, demonstrando os fatos constitutivos de seu direito. E, como relatado, o conjunto probatório é excessivamente frágil para se reconhecer a união estável e aplicar efeitos próprios do relacionamento de pessoas que constituíram uma mesma família”, finalizou.

União estável independe de tempo

A filha do homem foi representada pela advogada Chyntia Barcellos, segunda vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Para a especialista, a decisão foi uma “verdadeira aula sobre o instituto da união estável, que vai além do namoro”.

“Independentemente do tempo de convivência, é preciso existir entre o casal de forma mútua a affectio maritalis, que segundo ele constitui princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência (moral, material ou de qualquer ordem), além do sustento e guarda de eventual prole”, destaca Chyntia.

Ela explica que, embora seja inegável o relacionamento afetivo das partes, o objetivo de constituir uma família, requisito essencial presente no artigo 1.723, do Código Civil (Lei 10.406/2002), não restou provado.

Outros argumentos apresentados pela autora da ação também não foram suficientes para legitimar o reconhecimento de união estável. “A autora apresentou várias fotos de viagens, acompanhamentos em médicos do companheiro falecido, moradias próximas, auxílio na decoração da casa do companheiro”, resume Chyntia.

Incongruências na alegação

As provas nos autos, segundo a advogada, não demonstram nada além de um namoro de longo período. “Ainda assim, a alegação de 40 anos também foi revestida de várias incongruências, a cada defesa a parte alegava um período de convivência, chegando a dizer que ajudou na criação a filha do companheiro, quando veio conhecer esta aos 35 anos de idade.”

“O requisito não se sustentou também porque a autora da ação não conseguiu comprovar motivo justificado para o casal não morar juntos, não provou dependência financeira ou assistência mútua, nenhum bem do companheiro teve qualquer esforço dela ou foi registrado em ambos os nomes”, acrescenta Chyntia.

Também não existia qualquer documento público que comprovasse a suposta união, de acordo com a advogada. “Nem contas conjuntas, nem declaração no Imposto de Renda, nem testamento ou até mesmo um contrato particular de união estável. Não eram dependentes recíprocos em planos de saúde.”

Incidência de divergências sobre uniões homoafetivas

Divergência, mesmo estando ambas as partes vivas, sobre se seus relacionamentos configuram ou não união estável costumam aparecer com frequência na Justiça. “Existe mesmo em vida, em caso de separação do casal, questionamentos sobre a real configuração jurídica da relação, para além da existência do afeto e do tempo como vimos neste caso. Isso ocorre tanto nas relações heteroafetivas, mas em especial de forma muito recorrente nas relações homoafetivas”, observa Chyntia Barcellos.

Neste sentido, ela lembra o reconhecimento das famílias homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em maio de 2011, e a possibilidade do casamento civil de acordo com a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Porém, tudo isso ainda é muito recente e muitos casais vivem na invisibilidade e sem formalização dos vínculos”, argumenta.

Há caminhos capazes de coibir esses desentendimentos, evitando a judicialização, segundo a advogada. “Desde o início da minha atuação na área de direitos LGBTI, digo que o documento mais importante de qualquer casal é a escritura pública de união estável, que elege o regime de bens e pode servir como o início de um planejamento patrimonial para essas pessoas, que podem no futuro ou dissolver seus vínculos ou falecer deixando o outro sem o devido amparo”, conclui Chyntia.

Leia a decisão, na íntegra, disponível no banco de jurisprudências do IBDFAM.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, concluiu que nas ações relacionadas à destituição do poder familiar e à adoção de crianças ou adolescentes indígenas, é obrigatória a intervenção da Fundação Nacional do Índio – Funai. A medida é necessária para assegurar que sejam consideradas e respeitadas a identidade social e cultural do povo indígena, os seus costumes e tradições, bem como para que o menor seja colocado, de forma prioritária, no seio de sua comunidade ou junto de membros da mesma etnia.

A decisão foi tomada pela Corte ao analisar ação em que uma mulher indígena foi destituída do poder familiar sobre suas duas filhas, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS concluir que houve abandono material e psicológico. Segundo o Ministério Público, a mãe é alcoólatra e usuária de drogas, e recusou o apoio da assistência social.

Em recurso especial, a mãe alegou violação dos artigos 28, parágr?afo 6º, e 161, parágrafo 2º, do ECA, sob o fundamento de que, em se tratando de crianças de origem indígena, seriam obrigatórias a intervenção da Funai e a realização de estudo antropológico.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, é a Funai que reúne as melhores condições de avaliar a situação do menor de origem indígena, por se tratar de órgão especializado. Desta maneira, a situação não será avaliada de acordo com os padrões de adequação da sociedade em geral, mas, sobretudo, a partir das especificidades de sua própria cultura.

Ela explicou que, após a interposição do recurso especial, sobreveio a Lei 13.509/2017, que revogou o artigo 161, parágrafo 2º, do ECA e passou a disciplinar a adoção de indígenas no artigo 157, parágrafo 2º. De acordo com o novo texto, nas hipóteses de suspensão do poder familiar – liminar ou incidentalmente –, é obrigatória a participação de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista.

Além disso, para a ministra, as regras expressas no ECA demonstram a preocupação do legislador em conferir às crianças de origem indígena tratamento realmente diferenciado, com base no fato de pertencerem a uma etnia minoritária, historicamente discriminada e marginalizada no Brasil – tratando-se de dispositivos que concretizam os artigos 227 e 231 da Constituição.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)