O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou abusiva cláusula contratual que previa o bloqueio.


O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente ação de indenização por danos materiais e morais e condenou a empresa Supersim Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. a indenizar uma consumidora que teve funcionalidades do celular bloqueadas após atrasar o pagamento de parcelas de um empréstimo obtido perante a financeira.

Na sentença, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento declarou abusiva a cláusula contratual que permitiu à empresa adotar o mecanismo de bloqueio e determinou o prazo de 24 horas para que a Supersim proceda o desbloqueio das funcionalidades do aparelho afetadas pela medida. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa de R$ 10 mil.

A Supersim também foi condenada ao pagamento de R$10 mil à autora da ação, a título de danos morais, com juros (1%) da citação e correção monetária da data da sentença, proferida nesta sexta-feira (31/07), nos autos n.º 0026441-03.2024.8.04.1000.

“Da análise do feito, embora a cédula de crédito firmada pela parte autora possua cláusula autorizadora do bloqueio de recursos do aparelho celular em garantia ao pagamento das parcelas do empréstimo, à luz do Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV, devem ser reputadas como abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, registra o juiz em trecho da sentença.

Conforme os autos, ao assinar o contrato, a parte consumidora foi levada a instalar em seu celular, software administrado pela Supersim que, em caso de inadimplência, bloqueia funcionalidades do aparelho, alcançando aplicativos (de e-commerce, de streaming, de navegação na internet, entre outros) que, em sua grande maioria, não têm qualquer relação com a empresa ou com o objeto do contrato, inviabilizando o regular uso do aparelho celular.

O juiz classificou de “abuso gritante” o mecanismo adotado pela empresa, uma vez que todos os aplicativos que permitem ao usuário navegar na rede mundial de computadores pelo celular foram bloqueados, transformando a principal ferramenta de comunicação dos dias atuais num aparelho de celular do início da década de 1990, sem qualquer funcionalidade com os serviços de internet.

“(…) uso do aparelho celular, nos dias de hoje, reveste-se da característica de ser um instrumento utilizado para acesso a serviços públicos e privados, em que os usuários obtêm benefícios sociais, agendam consultas médicas, realizam compras de medicamentos, de alimentos, obtém meios de locomoção, acessam serviços bancários, entre outras infinidades de serviços que possuem natureza essencial e relacionam-se à própria dignidade da pessoa humana, fundamento da República do Brasil, conforme previsão do art. 1.º, III da CF”, registra a sentença.

Para o magistrado, a previsão contratual de autorização de bloqueio de alguns recursos do celular, em caso de mora ou inadimplência, viola a boa-fé que deve nortear as relações de consumo, conforme o previsto no art. 4.º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, ficando caracterizado, na análise do juiz, uma interferência no próprio direito de propriedade “na medida em que retira do consumidor a possibilidade de usar todos os recursos existentes no aparelho celular de sua propriedade, fato que nem mesmo o Estado, através de seus órgãos, pratica em caso de débitos tributários”.

Ao afirmar que a empresa ré vale-se do bloqueio como meio coercitivo para constranger o consumidor ao pagamento da parcela em atraso, suprimindo os meios jurídicos-executório previstos pela legislação brasileira, o juiz Jorsenildo reiterou o caráter abusivo da cláusula contratual e, ainda, considerou ser “inequívoco” o dano moral relatado pela parte autora da ação.

Da sentença, cabe recurso. 

Terezinha Torres

Ela terá de pagar indenização, mas o TST afastou a condenação a publicar uma carta pública de desculpas, pois não havia pedido nesse sentido.


4/7/2024 – Uma grande rede de varejo, atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Na última decisão sobre o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a obrigação de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Alegre. O motivo é que, na reclamação trabalhista, isso não foi solicitado pelo empregado, e a condenação não poderia ultrapassar o que foi expressamente pedido.

Gerente foi omisso a ataques

O operador de loja, que se declara homossexual, disse que era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos. Quando havia revista na sua bolsa na saída da loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador retrucou e levou socos no rosto, conforme boletim de ocorrência. 

Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, no caso da briga, havia sido omisso, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.

Diante dos fatos, o juízo de primeiro grau condenou a rede a pagar R$ 10 mil de indenização e a divulgar a carta pública de desculpas.  A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT, a medida era necessária diante da gravidade dos fatos narrados e da omissão da empresa em apurar as reiteradas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com o pleno conhecimento de seu superior hierárquico. 

Publicação de carta não foi pedida

Em recurso de revista ao TST, a empresa conseguiu excluir a carta da condenação. A relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que não há dúvidas de que as condutas descritas pelo TRT refletem uma cultura organizacional fundada em assédio moral e agressões físicas calcadas em discriminações raciais e homofóbicas e uma conduta que viola a função social do contrato de emprego. Por isso, é necessário uma condenação com caráter pedagógico, para evitar futuras lesões individuais e coletivas.

Contudo, ainda que as condutas discriminatórias tenham sido reconhecidas e confirmadas, não se pode manter uma condenação que não tenha sido expressamente pedida na petição inicial do processo, como é o caso da carta. “A decisão precisa se ater aos limites dos pedidos da reclamação trabalhista”, ressaltou.

Justiça do Trabalho tem competência para o caso

Outro ponto observado pela ministra é que, ainda que o racismo seja tipificado como crime e a homofobia tenha sido equiparada  a ele pelo Supremo Tribunal Federal, seus efeitos em uma relação trabalhista podem ser enfrentados e reparados na esfera cível, que abarca a Justiça do Trabalho. “Esse tipo de conduta discriminatória acaba por gerar efeitos nos direitos de personalidade do trabalhador”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Por Sérgio Rodas

A execução extrajudicial por bancos nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com a alienação fiduciária prevista na Lei 9.514/1997, é constitucional, pois não impede que o devedor acione a Justiça em caso de irregularidades. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (26/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que entenderam que o procedimento viola o direito à moradia.

Fux apontou que a Lei 9.514/1997 foi editada para facilitar o financiamento de imóveis. O ministro destacou que, nos contratos de empréstimo pelo Sistema Financeiro Imobiliário com alienação fiduciária, não há transmissão da propriedade ao devedor, apenas a transferência da posse direta do bem.

Isso significa que o credor fiduciário (geralmente um banco) não intervém no patrimônio do devedor ao executar a garantia, pois ela continua em seu nome até a quitação do financiamento.

Graças à segurança jurídica que proporcionou, a Lei 9.514/1997 foi um sucesso e impulsionou o mercado de crédito imobiliário no Brasil, disse Fux, citando que, em 2017, a alienação fiduciária foi usada em 94% dos contratos do tipo.

De acordo com o magistrado, é constitucional a possibilidade de execução extrajudicial dos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário com alienação fiduciária. Para Fux, a previsão está de acordo com as normas da Constituição Federal e do Código de Processo Civil sobre procedimentos que envolvem direitos reais.

Conforme o relator, a medida não impede o exame da questão pelo Judiciário, uma vez que a Lei 9.514/1997 estabelece que o fiduciante pode ir à Justiça caso verifique irregularidades. Também não viola o devido processo legal, avaliou ele, já que a norma determina medidas que induzem ao cumprimento das obrigações contratuais, com o objetivo de reduzir a complexidade do procedimento.

Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, votando pela inconstitucionalidade da matéria. Os ministros entenderam que o procedimento restringe o direito à moradia e viola o devido processo legal, pois permite que uma das partes, o banco, execute a outra sem direito ao contraditório e à ampla defesa.

Disputa judicial
No caso julgado — que diz respeito à disputa entre um devedor de São Paulo e a Caixa Econômica Federal —, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) entendeu que a execução extrajudicial de título com cláusula de alienação fiduciária com garantia não viola as normas constitucionais, devendo ser apreciado pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.

Segundo a corte, o regime de satisfação da obrigação previsto na Lei 9.514/1997 é diferente dos contratos firmados com garantia hipotecária, pois estabelece que, em caso de descumprimento contratual e decorrido o prazo para quitar a dívida, a propriedade do imóvel é consolidada em nome da credora fiduciária.

No recurso ao STF, o devedor alegou que a permissão para que o credor execute o patrimônio sem a participação do Judiciário viola os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, representando uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado democrático de Direito”.

Ele também sustentou a inconstitucionalidade da execução extrajudicial e a comparou com o procedimento previsto no Decreto-Lei 70/1966, que trata dos contratos com garantia hipotecária e está pendente de análise pelo STF no RE 627.106.

RE 860.631

Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2023, 17h33.

A decisão da 7ª Turma segue o entendimento do STF sobre o caso

27/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um bancário do Banco do Brasil em Santa Catarina  (SC) que pretendia anular sua adesão ao Plano de Demissão Incentivada (PDI), com previsão de quitação geral de seu contrato de trabalho. Segundo o colegiado, o caso se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal relativo ao Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), sucedido pelo Banco do Brasil, no sentido de que a adesão ao PDI afasta a possibilidade de reclamar na Justiça verbas trabalhistas ou questionar a validade da cláusula de quitação.

De forma aleatória

Na reclamação trabalhista, o bancário pediu o pagamento de diversas parcelas, com o argumento de que haviam sido incluídos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) percentuais que não estavam ligados ao PDI, como intervalo intrajornada e horas extras. “Além da indenização pela perda do emprego, objeto específico do PDI, o banco embutiu no acordo outras parcelas, de forma aleatória, sem valor especificado e sem relação com a situação individual do contrato de trabalho”, sustentou. 

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).  

Absoluta identidade

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do bancário, disse que o caso é de absoluta identidade com o decidido pelo STF no Tema 152 da repercussão geral. Ele lembrou que o empregado havia aderido ao PDI do Besc de 2001, e não há nenhuma distinção que afaste a aplicação desse precedente.

Segundo o ministro, as decisões vinculantes garantem que casos iguais sejam decididos de forma igual, e as decisões do STF sob a sistemática da repercussão geral devem ser seguidas pelas Turmas do TST, a não ser em casos de distinção devidamente fundamentados. 

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: Ag-ED-RR-6354-29.2010.5.12.0035

Horas não trabalhadas serão compensadas no mês subsequente e, em caso de classificação para as etapas seguintes, haverá regulamentação específica.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 3000/2023, que estabelece horário especial de expediente durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da Fifa 2023, no âmbito do Judiciário estadual, considerando que na administração federal existem portarias com orientação semelhante.

Durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da capital e do interior ocorrerá da seguinte forma: no dia 24/07 (segunda-feira), terá início às 11h e término às 14h; e no dia 02/08 (quarta-feira) terá início às 10h e término às 14h.

Conforme a portaria, as horas não trabalhadas serão compensadas no mês subsequente, conforme os regimes especiais de jornada de trabalho. E, em caso de classificação para as etapas seguintes, haverá regulamentação específica.

Ficam mantidas as atividades essenciais, como plantões, audiências de custódia e atividades pedagógicas que estiverem em andamento na Escola Judicial e na Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Por conta do horário especial, os prazos ou atos, judiciais ou administrativos, que porventura sejam impactados pela mudança poderão ser redesignados, a critério da autoridade competente, para a primeira hora útil subsequente.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação providenciará a informação nos sistemas processuais, para fim de atualização dos prazos. E a Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará a informação nos sistemas de registro de ponto eletrônico.

Dje:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3601&cdCaderno=8&nuSeqpagina=3

Patrícia Ruon Stachon

Ela foi dispensada três dias depois de retornar de licença previdenciária

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

27/02/23 – Uma trabalhadora com nanismo deverá receber R$ 20 mil de indenização do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Borja (RS), porque sua dispensa, ao retornar de licença previdenciária após uma cirurgia da coluna, foi considerada discriminatória. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso do Sesc. 

Nanismo

Com acondroplasia, síndrome genética relacionada ao nanismo, a trabalhadora, contratada como atendente ao cliente, disse, na ação trabalhista, que se submetera a uma cirurgia da coluna em setembro de 2018 e ficara afastada por oito meses. Ao retornar, foi informada da dispensa. 

Segundo ela, a empresa sabia da sua condição de saúde, e a dispensa também seria discriminatória em razão do nanismo. Pediu, assim, a nulidade da rescisão do contrato e a reintegração no emprego.

Condições inadequadas

A reclamação trazia, também, pedido de indenização por danos morais. Segundo a trabalhadora, o mobiliário não era adequado, obrigando-a a ficar com as pernas penduradas e a manter postura prejudicial a sua saúde. Esses fatores teriam gerado ou agravado danos nos joelhos e na coluna. Também afirmou que não havia sequer banheiro adequado à sua condição.

Apta ao trabalho

Na contestação, o Sesc disse que a atendente fora contratada para vaga de pessoa com deficiência e que sua condição era conhecida desde a admissão. Sustentou que, se houvesse discriminação, haveria alta rotatividade nos cargos submetidos à cota, “o que acarretaria um tormento na gestão de RH”. Ainda, segundo a instituição, ela estava apta para o trabalho ao retornar da licença, o que afastaria a alegação de que a teria demitido mesmo sabendo das condições de saúde. Sobre os problemas médicos, alegou que se tratava de alterações degenerativas.

Indício

Com decisão desfavorável na primeira instância, a empregada interpôs recurso ao TRT, para quem o fato de ela ter sido dispensada logo após o término do afastamento era um indício de ato discriminatório. O TRT citou ainda prova oral que indicava que a atendente era tratada com descaso e de forma desrespeitosa e concluiu que o empregador não tinha interesse em manter o posto de trabalho. Com isso, determinou a reintegração em função compatível com sua limitação e deferiu a indenização.

Estigma ou preconceito

O relator do agravo pelo qual o Sesc pretendia discutir o caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não houver motivo justificável, diante de circunstancial debilidade física do empregado. Segundo ele, o fato de a doença não ser classificada como grave ou que suscite estigma ou preconceito não impede, por si só, a caracterização da dispensa discriminatória, quando as provas do processo indicarem prática ilícita. 

Inadequação

Para o ministro, isso foi demonstrado por diversos fatores, entre eles a não observância das adequações necessárias para a trabalhadora, “que ostenta grave deficiência que exige significativa adequação ergonômica e treinamento compatível e eficaz”, conforme constatado em laudo pericial.

Ele lembrou que a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil (Decreto Legislativo 51/1989), determina que o empregador adote medidas adequadas de reabilitação profissional. “Essas medidas não foram observadas, pois a trabalhadora foi dispensada tão logo retornou da licença médico-previdenciária”, afirmou. 

Em seu voto, o relator citou, também, a Convenção 111 da OIT, que rechaça toda forma de discriminação no trabalho, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. “Se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos”, concluiu.

A decisão foi unânime.
 
(Ricardo Reis e Carmem Feijó)

Processo: Ag-AIRR-20244-56.2019.5.04.0871

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Presidente do STF, Ministra Rosa Weber, diz que Suprema Corte não se deixará intimidar por atos criminosos e de delinquentes infensos ao Estado Democrático de Direito.

O edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, patrimônio histórico dos brasileiros e da humanidade, foi severamente destruído por criminosos, vândalos e antidemocratas. Lamentavelmente, o mesmo ocorreu no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto. As sedes dos Três Poderes foram vilipendiadas.

O Brasil viveu neste domingo – 8 de janeiro de 2023 – uma página triste e lamentável de sua história, fruto do inconformismo de quem se recusa a aceitar a democracia.

Desde que o ato foi anunciado, mantive contato com as autoridades de segurança pública, do Ministério da Justiça e do Governo do Distrito Federal. Os agentes do STF garantiram a segurança dos ministros da Corte, que acompanharam os episódios com imensa preocupação.

O STF atuará para que os terroristas que participaram desses atos sejam devidamente julgados e exemplarmente punidos. O prédio histórico será reconstruído.

A Suprema Corte não se deixará intimidar por atos criminosos e de delinquentes infensos ao Estado Democrático de Direito.

O evento vai reunir estudiosos, pesquisadores e operadores do Direito de nove países, além de convidados nacionais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam), realizará nos dias 19 e 20 de setembro o “1.º Congresso Internacional Novas Tendências do Direito Processual Civil”. O evento, cujas inscrições já estão abertas, reunirá estudiosos, pesquisadores e operadores do Direito de nove países, além de convidados nacionais e regionais, para discutir o tema apontando as perspectivas e direcionamentos da temática para os próximos anos ao redor do mundo.

O congresso vai acontecer na modalidade presencial e com vagas limitadas. As inscrições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível no link https://bit.ly/NewTrendsEASTJAM. Tendo como público-alvo servidores (as) e magistrados (as) do Tribunal de Justiça do Amazonas e de outras instituições do Sistema de Justiça e de órgãos parceiros, advogados e advogadas, estudantes de Direito e pesquisadores da temática, o Congresso contará com tradução simultânea.

Programação

O evento será aberto no dia 19, às 17h, no Teatro Amazonas, com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell; do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desembargador Flávio Pascarelli, e do diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor, desembargador Cézar Bandiera.

A conferência magna será proferida pela professora da Northeastern University (EUA) Margaret Woo, que abordará o tema: “O futuro do acesso à justiça: custo e outras barreiras (in)visíveis”. Em seguida, acontecerá a conferência do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Freitas Câmara, abordando “Os rumos do processo civil no Brasil e no mundo”.

Encerrando a noite haverá o lançamento das obras “Juiz natural e eficiência processual”, de autoria do professor Antonio do Passo Cabral, pela Editora Revista dos Tribunais; e do “Manual de Direito Processual Civil”, do desembargador Alexandre Freitas Câmara, pela editora Atlas.

O desembargador Cézar Bandiera destaca a importância de um congresso com a participação de grandes expoentes nacionais e internacionais na abordagem do tema, proporcionando subsídios que promovem a construção de uma visão contemporânea de Direito Processual para o público formado por magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados no assunto. “Os cidadãos de nossa sociedade têm ficado cada vez mais conscientes de seus direitos, demandando uma remodelação constante da Justiça para que esta atenda os anseios da população e sirva de instrumento para a afirmação da cidadania. É indispensável, portanto, uma mudança de mentalidade e o uso da criatividade, a fim de aperfeiçoar os mecanismos processuais existentes e promover novas tendências para a solução de litígios”, destaca o magistrado.

Segundo dia

No dia 20, o congresso continua no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes – prédio anexo à Sede do TJAM, no Aleixo –, com a programação marcada para iniciar às 8h30. O primeiro painel terá como tema a “Justiça Multiportas: conciliação, mediação e outros mecanismos de resolução de conflitos integrados ao Judiciário”, com a professora da Universidade de Turim (Itália), Elena D’Alessandro, o professor da Universidade de São Paulo, Flávio Luiz Yarshell, e a pesquisadora Carolina Nobre Castello Branco.

O segundo painel do dia abordará a “Efetividade da tutela coletiva dos direitos” e vai ser composto pela professora da Universidade de Montreal (Canadá), Catherine Piché, pelo professor da Universidade Federal do Espírito Santo, Hermes Zaneti Jr., e pelo servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Rodrigo Reis Ribeiro Bastos.

Fechando a manhã, o terceiro painel abordará as “Convenções processuais e o papel do magistrado na negociação sobre o processo”, com a professora na Universidade de Coimbra (Portugal), Maria José Capelo, o professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e procurador da República, Antonio Cabral, e com o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e professor da Universidade de São Paulo, Fernando Gajardoni.

No período da tarde acontecem mais três painéis. O primeiro, “Case management e flexibilização do procedimento pelo juiz” terá como palestrantes a professora da Universidade de Pequim (China), Yulin Fu, e a professora da Universidade Federal da Bahia, Paula Sarno Braga. Em seguida, o professor na Universidade de Buenos Aires (Argentina), José Maria Salgado, o promotor de Justiça do Estado do Amazonas, Vitor Fonsêca, e a professora da Universidade do Estado do Amazonas, Silvia Maria da Silveira Loureiro, vão participar do painel “Corte Interamericana de Direitos Humanos e Garantias Fundamentais do Processo”.

O terceiro painel, sobre o tema “Filtros recursais e acesso aos tribunais superiores” terá como palestrantes o professor da Universidade de Maastricht (Holanda), Remco van Rhee, o professor da Universidade Federal do Maranhão, Alexandre Freire, e o defensor público do Estado do Amazonas, Rafael Barbosa. Encerrando a programação, às 18h (horário de Manaus), o professor da Sorbonne – Paris 1 (França), Emmanuel Jeuland, vai proferir a conferência “Justiça aberta: transparência, prestação de contas e controle na Justiça Civil contemporânea”.

#PraTodosVerem – o card que ilustra a matéria foi elaborado em fundo cinza escuro, com um detalhe em curva em tom cinza mais claro. Na parte superior estão ícones circulares com detalhes das bandeiras dos 11 países que estarão representados no evento.  Ao centro, destacado numa pequena faixa amarela está escrito, em letras pretas, Congresso Internacional. Logo abaixo, em letras mais destacadas e brancas, lê-se  Novas Tendências do Direito Processual Civil. 

29 Julho 2022

Ação, que iniciou no último dia 12 de julho e será concluída nesta sexta, tem parceria da Polícia Civil, da Defensoria Pública, da Central de Mandados do TJAM e do Ministério Público.

A 3.ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas, que funciona no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcellos, na zona Leste de Manaus, conclui nesta sexta-feira (29/07) um mutirão de cumprimento de Mandados de Prisão em Execução de Alimentos, realizada em parceria com a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP); com a Defensoria Pública do Estado (DPE/AM); com a Central de Mandados do TJAM e com o Ministério Publico do Amazonas (MPE/AM).

A ação, que teve início no último dia 12 de julho, está realizando cumprimento de mais de 200 mandados de prisão de devedores de pensão alimentícia que, nos termos do artigo 528, parágrafo 3.º do Código de Processo Civil (CPC), são obrigados ao pagamento do débito e, não o fazendo, podem permanecer presos por até três meses.

Os mandados foram suspensos durante a pandemia devido à publicação da Recomendação n.° 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou os magistrados com competência cível a considerar colocar em prisão domiciliar as pessoas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus.

A titular da 3.ª Vara de Família, juíza Melissa Sanches Silva da Rosa, fez um alerta aos que estão em débito quanto à pensão alimentícia. “Na época da pandemia, esses mandados de prisão não estavam sendo cumpridos e, atualmente, voltaram a ser. Para que a pessoa não seja surpreendida pelo cumprimento de mandado de prisão na casa dela é melhor que procure resolver essa pendência. Caso não tenha condições de contratar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública para resolver a pendência e procurar pagar a dívida”, disse a magistrada.

A zona Leste de Manaus concentra o maior número de processos da área de Família e, segundo dados da DECP, até a manhã de quinta-feira (28) ocorreram 83 prisões, sendo 16 pessoas presas entre os dias 12 e 15 de julho e outras 67, entre os dias 25 e 28 de julho.

Segundo o titular da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP), delegado Fernando Bezerra, 39 equipes policiais participam das diligências para o cumprimento dos mandados. “A Polinter tem uma atribuição constante de realizar mandados de prisão e, durante a pandemia, algumas Varas tiveram realmente que suspender a execução, porém, a partir do momento que deflagraram as novas ordens judiciais a Polinter vem efetuando as prisões rotineiramente. Nós estipulamos uma operação com quase 211 mandados de prisão para serem averiguados”, explicou o delegado, esclarecendo que, mesmo após o término da operação intensificada, as ações continuam, uma vez que o objetivo é exaurir esses mandados de prisão”, afirmou.

Durante a ação os conduzidos estão sendo encaminhados para o auditório da Delegacia Geral, localizado na avenida Pedro Teixeira, onde uma equipe da DPE/AM realiza o atendimento, produzindo as petições para os que não possuem advogado. A atividade da Defensoria vai acontecer até o dia 5 de agosto. Segundo a defensora titular da 13.ª Defensoria Pública de Família, Viviane Patrícia Amaranto, que atua perante a 3.ª Vara de Família, o pagamento da divida atrasada não exclui o pagamento do acordo feito no processo de alimento. “A operação está sendo muito produtiva porque a DPE está conseguindo fazer muitos acordos e receber uma parte dos débitos. Alguns executados têm feito pagamento integral e outros não. Havendo a possibilidade de quitar ao menos uma parte do débito e fazer um parcelamento do restante é melhor para evitar a prisão e o valor é pago sem prejuízo das prestações alimentícias que continuam vencendo mês a mês”, explicou a defensora pública. Além de Viviane Patrícia Amaranto, também atuam as defensoras Cândida Pinheiro de Miranda e Lorena Torres.

#PraTodosVerem – a foto principal que ilustra a matéria mostra a juíza Melissa Sanches Silva da Rosa. Ela é uma mulher de pela clara, de cabelos louros e lisos, compridos até a altura dos ombros. Está sentada à mesa de trabalho de seu gabinete, no Fórum Azarias Menescal, e usa blusa verde e máscara de proteção facial na cor branca. A foto foi feita de um ângulo que destaca a capa azul de um livro, onde está escrito “DOS ALIMENTOS”, em letras destacadas e brancas.

No caso de recursos, candidatos têm prazo de dois dias úteis após publicação para apresentá-los.

esta10

A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) divulgou a Classificação Preliminar dos candidatos inscritos na Seleção Pública de Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (capital).

O Edital com o resultado – n.º 003/2022 – a, está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24/06), a partir da página 23 do Caderno Administrativo, e segue os critérios definidos no item 5 do Edital n.º 01/2022 SPED2022.

A lista de classificados está dividida em ampla concorrência (493 nomes), pessoas com deficiência (6 nomes) e negros e indígenas (45 nomes); na sequência, outra lista traz os desclassificados por matrícula não localizada ou insuficiência no curso de formação (395 nomes).

Conforme o edital, os candidatos que desejarem interpor recurso em relação ao resultado terão o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação no Diário, para fazê-lo.

Os recursos deverão ser formalizados exclusivamente pelo formulário disponível no endereço https://bit.ly/sped2022-recurso, devidamente fundamentado e apresentando anexo o certificado de conclusão do curso de formação emitido pelo ambiente virtual de aprendizagem da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam) e outros documentos que corroborem as alegações do candidato.

E os candidatos classificados e empatados nas posições 82.ª, 87.ª, 124.ª, 161.ª e 265.ª deverão apresentar, no mesmo prazo de recurso e da mesma forma, certidão de nascimento com horário de nascimento para desempate.

O resultado do julgamento dos recursos será divulgado juntamente com a Classificação Definitiva da seleção no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas, dos quais não caberão novos recursos administrativos.